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O Conselho Tutelar foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento.
Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
A legislação federal vinculou a função exercida pelo Conselheiro Tutelar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de segurado obrigatório por meio do Decreto nº 4.032 de 26 de novembro de 2001.
A Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212/91) considera o Município como responsável pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário de contribuição e pelo recolhimento da contribuição do Conselheiro Tutelar ao INSS.
A recente decisão do STJ decidiu através do Recurso Especial nº 1075516 sobre a obrigatoriedade no recolhimento da contribuição previdenciária pelo Município, em benefício do Conselheiro Tutelar.
Atento a situação encontrada por diversos Conselheiros Tutelares do Estado do Amapá, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (CAOPIJ) elaborou a Nota Técnica nº 001/2012 para o esclarecimento dos gestores públicos, Conselhos Municipais de Direitos e dos Conselheiros Tutelares.
Acesse os documentos de apoio abaixo:
- Nota Técnica nº 001/2012 (Contribuição previdênciária do Conselheiro Tutelar)
- Recomendação.INSS.Conselheiro Tutelar.docx
O processo de escolha dos conselheiros tutelares é conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoa com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
MINUTA DE LEI
Minuta de alteração de projeto de Lei Municipal do Conselho Tutelar Municipal
ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
Regulamento da eleição de Conselho Tutelar
Calendário do processo escolha
Edital com a relação das candidaturas definitivas
Resolução disciplinando o processo de escolha
INSTRUMENTAIS DIVERSOS
Ação Civil Pública
ACP. Anulação de eleição Conselho Tutelar
ACP. Criação dos Conselhos e Fundo
ACP. Dispensa ilegal de conselheiro
ACP. Estuturar Conselho Tutelar (1)
ACP. estruturar Conselho Tutelar (2)
ACP. Estruturar Conselho Tutelar (3)
Ofício
OFÍCIO. Politicas Públicas ao Prefeito
Portaria
PORTARIA IC. Estruturação do Conselho Tutelar
Ação de Execução
EXECUÇÃO. TAC Conselho Tutelar (1)
EXECUÇÃO.TAC Conselho Tutelar (2)
Recomendação
RECOMENDAÇÃO. Conselheiros Tutelares atribuições
RECOMENDAÇÃO. Conselho Tutelar acumulação
RECOMENDAÇÃO. Estrutura do Conselho Tutelar
RECOMENDAÇÃO.Contribuição Previdênciária ao INSS.Conselheiro Tutelar
Termo de Ajustamento de Conduta
TAC. Estruturação do Conselho Tutelar
TAC. Instalação do Conselho Tutelar
TAC. Aparelhamento do Conselho Tutelar
TAC. Criação de Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
TAC. Construção de prédio próprio para Conselho Tutelar
Nota Técnica
NOTA TÉCNICA nº 001/2012. Contribuição previdenciária Conselho Tutelar
LEIS E NORMAS
Lei nº 12.696/2012. Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069/90
DOUTRINA
A competência para a destituição de Conselheiro Tutelar
A importância da fiscalização dos conselhos tutelares pelo Ministério Público
A importância dos conselhos de direitos e dos conselhos tutelares
Apenas o conselho tutelar não basta
Argumentos para exigir a criação dos conselhos e fundos
Conselhos tutelares - consideracoes sobre alguns pontos
Conselho tutelar passo a passo
Funcionamento adequado dos Conselhos previstos no ECA e LOAS
O conselho tutelar. Poderes e deveres face a Lei 8069/90
JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudencia. Prioridade absoluta x Discricionariedade Administrativa
Jurisprudencia Conselho Tutelar (1)
Jurisprudencia Conselho Tutelar (2)
Lei do Conselho de Direitos e Tutelar - Amapá baixar
Lei do Conselho de Direitos e Tutelar - Serra do Navio baixar
Lei do Conselho de Direitos e Tutelar - Mazagão baixar 1 baixar 2
Lei do Conselho de Direitos e Tutelar - Porto Grande baixar 1 baixar 2
Lei do Conselho de Direitos e Tutelar - Pedra Branca do Amaparí baixar
Lei do Conselho Tutelar - Tartarugalzinho baixar
Lei do Conselho Tutelar - Vitória do Jari baixar
Lei do Conselho Tutelar - Ferreira Gomes baixar
Lei do Conselho Tutelar - Itaubal baixar
Lei do Conselho de Direitos - Calçoene baixar
Lei do Conselho Tutelar - Santana baixar
Lei do Conselho Tutelar - Pracuúba baixar
Lei do Conselho Tutelar - Macapá baixar
Lei do Conselho Tutelar - Laranjal do Jari baixar
Município de Amapá
Presidente: Nair Soares Lopes (Cel: 96 - 8806-5275) Endereço: Av. FAB, s/n - Centro CEP: 68.950-000 Telefone: Não possui. Período: 2011/2014 |
Município de Calçoene
Presidente: Luciene Barata Alves (Cel: 96-9123-8623) Endereço: Rua Lucio Sarmento, 207-A – Palmeiras – Calçoene CEP: 68.960-000 Telefone: 9108-0218 |
Município de Cutias do Araguari
Presidente: Cleiton Amanajás dos Santos Tel. (Cel: 96 - 9909-2909) Endereço: Rua 1º de Maio, Prédio Senhor Iraci, s/n - Térreo. CEP: 68973-000 Telefone: 3325-1108 |
Município de Ferreira Gomes
Presidente: Elizabete Benjamim do Nascimento (Cel: 96-9118--8485) Endereço: Rua Coaracy Nunes, 308 - Centro CEP: 68.915-000 |
Município de Laranjal do Jari
Presidente: Rosicleia Souza Cruz Lima (Cel: 96-9118-3902) Endereço: Vitoria Régia, nº 2380- Bairro do Agreste Telefone: (96) 3621-2236 |
Município de Macapá
Zona Norte |
Zona Sul Endereço: Hildemar Maia, n° 2444, Buritizal CEP: 68902-870 Telefone: (96) 3242-1971 ou 0800-2809927 Período de Mandato: 2011/2014 |
Município de Mazagão
Presidente: Aloncio Farias de Oliveira (96-9133-2409) Endereço: Rua Veiga Cabral, esquina com Tenente Alfredo Pinto, s/n, - Centro CEP: 68.940-000 |
Município de Oiapoque
Presidente: Wendell Barbosa Silva (CEL: 96-9912-2103) Endereço: Rua Veiga Cabral, s/n – Centro CEP: 68.980-000 |
Município de Pedra Branca do Amapari
Presidente: Lucimar Freitas de Souza Endereço: Rua da Paz,s/n – Centro (Próxima a Escola Estadual Maria Helena Cordeiro) |
Município de Porto Grande
Presidente: Maria de Jesus dosSantos Pereira (96-9129-0568) Endereço: Av. Manoel de Souza Mareco, Centro. |
Município de Pracuúba
Presidente: Eunice Magave Ramos (96-8807-8088) Endereço: Av. São Pedro, 51 – Centro (em frente à Praça Beira Rio) CEP: 68918-000 Telefone: 8807-1380 (Eli ferreira) |
Município de Santana
Presidente: Frederico Moreira (cel: 96-9146-4939) Endereço: Rua Euclides Rodrigues, nº 1397, Bairro Nova Brasília CEP: 68.925-000 Telefone: 96-81244218 |
Município de Serra do Navio
Presidente: Ana Paula Soares Silva (Cel: 96-9905-2223) Endereço: BC-4, 153 - Centro - Vila Primária |
Município de Vitória do Jari
Presidente: Marisa dos Santos Silva Endereço: Av. 8de sSetembro, 812, Bairro: Cidade Livre CEP: 68922-000 Telefone Geral do Plantão: (96) 9162-2683 |
Município de Itaubal
Presidente José Hilzomar Teixeira (Cel: 96-9003-2221) Endereço: Rua Raimundo Palmeirim Ferreira, 133 - Centro CEP: 68970-000 |
CADASTRO NACIONAL DOS CONSELHOS TUTELARES - BAIXAR
Canais de Atendimento
Ouvidoria
Promotoria da Saúde
Corregedoria-Geral
Decisões dos Órgãos Colegiados
Res. 173-CNMP
Processos Distribuídos
Res. 110/2014-CNMP
Sistema Cuidar
Plantões
Espelho do MPAP
Plenário Virtual
Podcast do MP-AP
Mapa das Ouvidorias