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"Justiça ao jovem/CNJ" |
APRESENTAÇÃO
Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Deve ser entendido como política pública social de inclusão do adolescente em conflito com a lei no direito à dignidade humana.
Em qualquer processo de apuração de ato infracional cometido por um adolescente até a execução de medida socioeducativa, deve-se seguir um conjunto de princípios de regras e critérios de caráter jurídico político, pedagógico, financeiro e administrativo.
NORMAS LEGAIS
Resolução 119, de 11 de dezembro de 2006 da CONANDA - Anexo da Resolução - Orientação Técnica
Resolução CNMP nº 067 - Fiscalização nas unidades socioeducativas e cadeias públicas
Regras mínimas da Nações Unidas para proteção dos jovens privados de sua liberdade
Diretrizes_das Nações Unidas para prevenção da delinquencia juvenil - Diretrizes de RIAD
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 001/2009 - Revisão periódica das internações
Saber como vivem e que tipo de atendimento é destinado aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas é o objetivo deste trabalho ao levantar a situação das instituições responsáveis pela execução de medidas socioeducativas de internação, de semiliberdade e da medida cautelar de internação provisória.
A pesquisa foi realizada no ano de 2008 pela Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá (FCRIA), resultado do Convênio nº 073/2007 da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e revela aspectos quantitativos e qualitativos, com a finalidade de fornecer aos gestores públicos da política de atendimento socioeducativo e a sociedade civil em geral o cenário detalhado do sistema socioeducativo do Amapá.
Acesse o documento abaixo:
Pesquisa do Sistema Socioeducativo no Amapá
O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu em seu art. 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Apesar de mais de 20 (vinte) anos de vigência do Estatuto, grande parte dos Municípios no Estado do Amapá ainda não implementaram integralmente a política de atendimento prevista no ECA, especialmente a de cunho socioeducativo, tornando inviável a execução das medidas socioeducativas estabelecidas no art. 112 do ECA, aplicadas pelo Poder Judiciário, quando da ocorrência da prática de atos infracionais por adolescentes.
O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude visando estimular o intercâmbio e o encaminhamento de informações técnico-jurídicas aos Promotores de Justiça, apresenta o material de apoio abaixo, como forma de favorecer maior efetivação dos direitos já prometidos no ordenamento jurídico às nossas crianças e adolescentes, em especial as MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO.
MODELO DE PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO
- Modelo de plano individual de atendimento - internação e semiliberdade
- Modelo de plano individual de atendimento - liberdade assistida e prestação de serviços comunitários
PORTARIAS
- Portaria de instauração de inquérito civil
OFÍCIO
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
GUIA
- Guia de execução de medida socioeducativa
RECOMENDAÇÃO
- Recomendação para implantação e implementação de medida socioeducativa em meio aberto
CARTILHAS
- Cartilha de medidas socioeducativas - MPMG
O documento abaixo apresenta um conjunto de dados e informações fornecidas pelos gestores estaduais do sistema socioeducativo em relação às medidas restritivas e privativas de liberdade, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) em relação às medidas em meio aberto e outras fontes, sistematizados pela equipe da Coordenação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SNPDCA/SDH).
- Levantamento nacional do atendimento socioeducativo
O Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o projeto responsável por analisar unidades de internação de jovens em conflito com a Lei. Lançado em junho de 2010, sob a denominação de Medida Justa, o projeto já passou por vinte Estados e foi elaborado para que os adolescentes sob custódia do estado tenham tratamento diferenciado dos adultos.
A equipe do programa Justiça ao Jovem tem como função verificar a situação processual de todos os adolescentes que estão em conflito com a lei no Brasil. A intenção é realizar diagnóstico das medidas socioeducativas em cada unidade da federação, para conhecer a realidade nacional. Uma das recomendações é de que os sistemas socioeducativos estaduais sejam adequados às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (SINASE).
O Programa Justiça ao Jovem é executado por magistrados com experiência na área de execução de medida socioeducativa. E também por técnicos do Judiciário como assistentes sociais, psicólogos e pedagogos. O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil também participam do programa como gestores da execução da medida de internação.
Conheça o relatório realizado no Estado do Amapá.
Canais de Atendimento
Ouvidoria
Promotoria da Saúde
Corregedoria-Geral
Decisões dos Órgãos Colegiados
Res. 173-CNMP
Processos Distribuídos
Res. 110/2014-CNMP
Sistema Cuidar
Plantões
Espelho do MPAP
Plenário Virtual
Podcast do MP-AP
Mapa das Ouvidorias