Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 1999
Aprova os textos da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. São aprovados os textos da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer reajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 14 de dezembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Legislação correlata:
Canais de Atendimento
Ouvidoria
Promotoria da Saúde
Corregedoria-Geral
Decisões dos Órgãos Colegiados
Res. 173-CNMP
Processos Distribuídos
Res. 110/2014-CNMP
Sistema Cuidar
Plantões
Espelho do MPAP
Plenário Virtual
Podcast do MP-AP
Mapa das Ouvidorias