2ª Turma do STF reconhece poder de investigação do Ministério Público

Publicado em 08/09/2014 19:01:06. Atualizado em 20/04/2024 10:15:53.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concluiu que o Ministério Público pode fazer investigações. Para os ministros, em atenção ao relatório de Gilmar Mendes, o artigo 129 da Constituição Federal, que trata das atribuições do MP, apesar de não falar sobre a investigação pelo órgão, não a veda. Entendimento que também encontra respaldo no Código de Processo Penal e na Lei Complementar 75/1993, que ao tratar da organização do MP da União, permite concluir que o Ministério Público pode investigar.

O julgamento, que começou em outubro de 2013, foi interrompido, logo após o voto do relator, por um pedido de vista apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na última terça-feira (2/9), o presidente do STF apresentou seu voto acompanhando o relator. O ministro disse que pediu vista dos autos diante da dúvida relativa à nulidade das provas coletadas a partir de investigação presidida pelo MP, e decidiu rejeitar o recurso pois a matéria não foi tratada pelas instâncias inferiores. Lembrou ainda, que a questão do poder de investigação do Ministério Público está para ser analisada pelo Plenário do STF.

Para a Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei, o entendimento firmado pela 2ª turma do STF é mais uma importante vitória de membros e servidores dos MPs em todo o país. “Sabemos o quanto a sociedade lutou para manter o poder de investigação do parquet, justamente por compreender a necessidade  de uma instituição cada vez mais fortalecida na luta contra o crime organizado, sobretudo, contra as quadrilhas que cotidianamente assaltam os órgãos públicos. Não há prejuízo algum para o devido processo legal, ao contrário, fortalece o trabalho investigativo e a coleta de provas, tornando a denúncia mais consistente e fiel aos fatos criminosos ali relatados”, analisou.



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