CNMP arquiva representação do denunciado Luciano Marba contra membros do MP-AP

Publicado em 28/08/2014 20:43:06. Atualizado em 20/04/2024 06:58:39.

MP-AP PrédioO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através do Corregedor Nacional, Alessandro Tramujas Assad, determinou, no último dia 21, o arquivamento da reclamação disciplinar movida pelo réu Luciano Marba em desfavor de membros do Ministério Público do Amapá (MP-AP).

O réu representou junto ao CNMP contra os promotores de Justiça Afonso Guimarães, Andréa Guedes, Marco Antônio Vicente, Eder Abreu e Flávio Cavalcante, alegando quebra do princípio do promotor natural durante as investigações de homicídio em que foi vítima Hedival Fernando Coelho de Queiroz (ex-sócio de Luciano Marba), ocorrido em 23 de fevereiro de 2013.

No curso das investigações, no dia 23 de outubro daquele ano, a Polícia Civil do Amapá cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão temporária do empresário Luciano Marba (concedidos pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá), com o objetivo de complementar provas e facilitar a apuração do homicídio. Sentindo-se prejudicado, o empresário representou contra os promotores.

Ao manifestar-se sobre a reclamação disciplinar, a Corregedoria do MP-AP informou ter instaurado procedimento interno para apuração dos fatos e concluiu tratar-se de tentativa para tentar impedir que o MP investigasse os fatos que contrariam os interesses do reclamante.

Adiante, restou comprovado que não houve qualquer ofensa ao Princípio Constitucional do Promotor Natural, posto que o promotor Eli Pinheiro de Oliveira, que oficiava junto à Promotoria de Justiça, com atribuições na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, estava ciente da investigação complementar. O parecer da corregedoria do MP pelo arquivamento, confirmado pelo Conselho Superior da instituição, foi remetido ao CNMP.

Ao analisar o processo, o procurador da república Carlos Bruno Ferreira da Silva, que atua como auxiliar na Corregedoria Nacional, acrescentou novas razões para o arquivamento da reclamação. “O “princípio do promotor natural” não pode significar que o Ministério Público, para o bem exercer de sua função em prol da sociedade, não possa adotar dentro de sua organização administrativa divisões em determinadas promotorias (...). É esta lógica inafastável, que permite a existência de grupos de trabalho dentro dos MPs, com funções relevantíssimas, em especial de combate à perniciosa criminalidade organizada".

Considerando, portanto, descabida a reclamação do réu, o procurador opinou pelo arquivamento, tendo sido acolhido pelo Corregedor Nacional Alessandro Tramujas. “Os órgãos de controle existem exatamente para isso: observar se há ilegalidade na conduta dos membros dos MPs. É direito de todo cidadão representar, ainda que seja réu em diversas ações penais, mas tínhamos a certeza do arquivamento porque não agimos movidos por qualquer outro interesse que não seja o combate ao crime”, manifestou a Procuradora-Geral de Justiça, Ivana Cei.

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