Covid-19: Santana atinge nível roxo e MP-AP cobra medidas mais rigorosas para restringir a circulação de pessoas

Publicado em 22/01/2021 17:15:48. Atualizado em 20/04/2024 01:37:25.

Logo COVID 19Em Ação Civil Pública (ACP), ingressada na última quinta-feira (22), com pedido de tutela de urgência, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana, cobra do poder público municipal que adote medidas mais rigorosas de restrição das atividades não essenciais e de circulação de pessoas, considerando que a cidade atingiu nível ROXO no último boletim epidemiológico, ou seja, risco muito alto de contágio pelo novo coronavírus.

Na ação, a promotora de Justiça Gisa Veiga apresenta os dados emitidos pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COESP), demonstrando que a cidade de Santana atingiu um nível crítico de transmissibilidade da Covid-19, de ocupação de leitos e elevação dos óbitos pela propagação da doença. Esse quadro, conforme orientação técnica, impõe o recrudescimento das restrições para circulação de pessoas e atividades econômicas não essenciais.

Diante da pandemia, o MP-AP relembra que os gestores devem adotar as medidas restritivas indicadas em documento oficial técnico e científico. Nesse sentido, o que se observa em Santana é que, embora as medidas adotadas pelo município limitem as atividades econômicas não essenciais até as 22:00 e suspenda atividades de boates e afins, ainda não são consideradas suficientes para conter o alto risco do contágio.

Caso não adote as medidas necessárias, a situação do município pode levar a um possível colapso do sistema de saúde de todo o estado, já que os casos graves e gravíssimos da Covid-19 de Santana são encaminhados para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá (Unifap).

Classificação Roxa - Alto risco de contágio

Desse modo, a não adoção pelo Município de Santana das providências indicadas pelo Comitê Técnico Cientifico da COESP, é omissão que traduz em ilegalidade, pois ainda que se entenda que o poder local tenha atribuição para disciplinar suas medidas específicas de isolamento social, existem circunstâncias de saúde pública INDISPONÍVEIS, que ultrapassam o âmbito de discricionariedade do município, reforça o MP-AP em outro trecho da ação.

“Importante ressaltar ainda que, o crescimento do número de novos casos é exponencial e que, embora haja enorme preocupação com a economia e a preservação de empregos – como a todo momento se vê nos noticiários locais, nacionais e internacionais –, estes não podem se sobrepor ao direito à vida, que neste momento exige medidas mais restritivas à circulação de pessoas”, reforça a promotora.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Ana Girlene
E-mail: asscom@mpap.mp.br