Eclésia: presidente do TJAP revoga em definitivo a prisão domiciliar do ex-presidente da ALEAP, Moisés Souza

Publicado em 05/02/2018 19:07:28. Atualizado em 28/03/2024 23:15:00.

audiencia de justificacaoApós audiência de justificação, realizada nesta segunda-feira (05), no plenário do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o desembargador Carlos Tork revogou em definitivo a prisão domiciliar do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), deputado Moisés Souza, condenado a 13 anos e cinco meses de reclusão por crimes de corrupção decorrente da “Operação Eclésia”, realizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

A pedido do MP-AP, o reeducando Moisés Souza teve o benefício da prisão domiciliar suspenso em novembro de 2017. Na ocasião, por meio de provas robustas, inclusive de conhecimento público, o parquet demonstrou que Moisés cometeu duas faltas graves durante o cumprimento da pena: utilização de telefonia celular e saída de sua residência.

Moisés retornou ao Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) para dar continuidade ao cumprimento da pena, no entanto, por alegar problemas de saúde, seguiu pleiteando o regime domiciliar. Nesse sentido, ao suspender o benefício, o presidente do TJAP determinou a instauração de procedimento administrativo (PAD), cujo parecer foi homologado na audiência desta manhã.

“(...) conforme apurado no PAD, reeducando demonstra que não possui senso de disciplina e responsabilidade para usufruir do benefício. Além do que ao sair de sua residência sem autorização, e se envolver em grave acidente de trânsito, expôs a risco sua incolumidade física, e a de terceiros. Enfim, o reeducando descumpriu as condições fixadas no acórdão e na audiência admonitória, e estava ciente de que o descumprimento seria causa imediata de revogação da prisão domiciliar”, manifestou o desembargador.

Sobre os alegados problemas de saúde, profissionais habilitados nos autos, integrantes da Junta Médica do Estado, sendo um psiquiatra e um cardiologista, atestaram que Moisés Souza não necessita de atendimento diferenciado, podendo, portanto, receber acompanhamento ambulatorial, igual aos demais apenados.

“Importante lembrar que o reeducando apresentou várias versões sobre a flagrante saída de sua residência enquanto cumpria pena. Na última audiência resolveu ficar em silêncio e hoje apresentou uma justificativa contraditória. O mais importante é que foi assegurado o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, inclusive com avaliação e laudos médicos. Por todas as razões elencadas, não há que se falar em qualquer benefício”, manifestou o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP-AP, Nicolau Crispino.

 

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Ana Girlene Oliveira

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