Em ação do MP-AP e Procon, Justiça determina que empresa Azul Linhas Aéreas restabeleça o serviço de transporte de passageiros em Macapá

Publicado em 01/04/2020 14:48:24. Atualizado em 18/04/2024 22:00:09.

covid MPAPEm ação conjunta da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Instituto de Defesa do Consumidor do Estado (Procon/AP), o Juízo da 3a Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determinou, nesta quarta-feira (1), que a empresa Azul Linhas Aéreas restabeleça o serviço de transporte de passeiros na capital. Deve, ainda, a companhia providenciar, a partir do próximo dia 4, voos diários no trecho ida e volta entre Macapá - Belém e Belém - Macapá.

MP-AP e Procon ingressaram com a ação judicial, com pedido de tutela de urgência, tão logo as instituições tomaram conhecimento de que a empresa Azul Linhas Aéreas havia cancelado integralmente seus serviços no Estado, até o dia 30 de abril, com a suspensão de todos os pousos e decolagens previstos para o Aeroporto Internacional de Macapá.

Além do retorno imediato das atividades no Estado, na decisão judicial, o juiz Enersto Colares determina que a empresa disponibilize, no prazo de 24 horas, em seu portal eletrônico (a venda de bilhetes aéreos para os vôos com destino e/ou partida da cidade de Macapá, a partir de hoje (1° de abril).

Ao acolher integralmente os pedidos do MP-AP e Procon, o magistrado acrescentou que, caso a empresa não volte a operar, deve fazer a reacomodação em outras companhias aéreas, sem custo adicional, dos passageiros que adquiriram passagens para voar em março, abril e maio de 2020, cujos voos foram cancelados unilateralmente pela Azul.

“Tal conduta constitui ato ilegal, arbitrário, abusivo, desrespeitoso e lesivo ao direito dos consumidores, passageiros e usuários do serviço de transporte, notadamente pela quebra de contrato, sem aparente motivo, daqueles que adquiriram passagens para o período referido, em que pese tenha havido recentemente, por determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), redução significativa dos voos em todo território nacional, em razão da pandemia da Covid-19, a partir de 28/03/2020”, reafirma o magistrado.

O ato da ANAC, porém, determina que nenhuma capital da federação fique sem voos diários e que, por se tratar de serviço essencial, deve ser prestado de forma contínua, regular e ininterrupta. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa Azul Linhas Aéreas poderá pagar multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais), podendo ser revista.

Saiba mais

Na ação judicial de nº 0012030-11.2020.8.03.0001, o titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, e o presidente do Procon, Eliton Franco, argumentaram que no dia 27 de março do corrente ano, por meio de consumidores e da imprensa local, o Procon teve conhecimento de que a empresa aérea paralisaria suas atividades até o fim do mês de abril, justificando o impacto da pandemia da COVID-19.

Com essa decisão, diversos clientes com voos agendados foram surpreendidos com apenas um informativo fixado no guichê do Aeroporto Internacional de Macapá.

Outro fator preponderante diz respeito ao serviço aéreo configurar como essencial nesse momento de calamidade pública. Na ação, os reclamantes pontuaram que a localização do Estado, sendo de difícil acesso por outros meios de transporte, restando apenas as vias aéreas e fluviais à disposição, afetariam situações de locomoção rápida de pacientes e produtos de saúde, bem como de mercadorias, o que poderia gerar o desabastecimento de produtos necessários à sobrevivência das pessoas, principalmente na atual crise.

A empresa também deixou de informar aos consumidores sobre a decisão, de forma clara e correta, o que configura como prática abusiva por não atender as demandas dos seus clientes, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como concessionária de serviço público, a companhia aérea também tem o dever de prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos seus usuários, assevera a ação judicial.

Defesa dos passageiros

No último sábado (28), o Procon/AP autuou as três empresas aéreas que atuam no Estado do Amapá. A medida foi tomada devido às diversas reclamações de passageiros, agências de viagens e dirigentes do setor hoteleiro sobre o anúncio de suspensão e redução de voos para o Estado. A redução impactou os voos das companhias aéreas, passando de sete voos diários para quatro semanais.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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Texto: Ana Girlene e Elton Tavares
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