Em ação movida pelo MP-AP contra o Estado, Justiça determina depósito de recursos para compra de medicamentos contra o câncer

Publicado em 20/08/2018 21:43:22. Atualizado em 29/03/2024 11:15:06.

audiencia UNACON 1Resultado de Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, determinou, durante audiência realizada nesta segunda-feira (20), que o Governo do Estado faça o depósito judicial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para compra de medicamentos destinados aos pacientes em tratamento contra o câncer na Unidade de Oncologia (UNACON).

O valor a ser depositado foi dividido em duas parcelas, sendo a primeira marcada para a próxima quinta-feira, dia 23. A titular da 2ª Promotoria da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, relembrou que a ação é de 2010 e segue sem um desfecho. “Essa ação diz respeito à regularização do fornecimento de medicamentos para a Clínica Oncológica. Esse processo foi sentenciado em 2010, com decisão transitada em julgado. Iniciamos um procedimento de execução dessa decisão, mas desde 2004 os acordos não vêm sendo cumpridos pelo Estado”, declarou.

O MP-AP, dente outros pedidos, requereu o bloqueio nas contas do GEA no valor de R$5 milhões. Na audiência realizada no dia 27 de julho de 2017 a Promotoria apresentou em juízo a lista de medicamentos em falta na farmácia da UNACON. O valor global foi calculado com base na última compra feita pelo GEA para abastecer a unidade durante um ano.

WhatsApp Image 2018 08 20 at 18.42.05“O desabastecimento contínuo e frequente dos medicamentos quimioterápicos leva como consequência a uma interrupção no tratamento oncológico, causando prejuízo de forma audiencia UNACON 2decisiva no prognóstico e no resultado desses tratamentos, podendo ocasionar a piora dos pacientes ou até o óbito”, reforçou Fábia Nilci.

A magistrada não determinou o bloqueio das contas, mas exigiu que o secretário de Estado da Saúde, Gastão Calandrini, se comprometesse com os depósitos dos valores acordados e nos prazos estipulados pelas partes. No caso de não cumprimento do acordo, as contas do Estado serão bloqueadas.

“Não é demais frisar que há mais de um ano o Estado afirma ter iniciado o processo licitatório para a compra dos medicamentos oncológicos, sem que tenha finalizado até o presente momento”, destacou a juíza Alaíde.

A decisão também determinou prazo de 45 dias para que a Secretaria de Saúde do Estado conclua o processo licitatório, a fim de garantir o fornecimento regular dos medicamentos.

 

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Ana Girlene

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