Justiça confirma condenação dos ex-governadores do Amapá na ação dos consignados

Publicado em 08/08/2014 18:47:26. Atualizado em 19/04/2024 18:39:37.

Ministério Público do AmapáJuiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, rejeitou embargos de declaração e manteve a condenação, por atos de improbidade administrativa, dos ex-governadores Waldez Góes e Pedro Paulo Dias, na ação proposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), sobre a utilização indevida de recursos oriundos dos empréstimos consignados contraídos por servidores público do Estado.

Com a decisão, o magistrado confirma que a conduta dos ex-governadores está perfeitamente enquadrada no Art. 11 da Lei 8429/92, qual seja: “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

Para rejeitar a tese de que a ação proposta pelo MP-AP teria caráter político e que houve quebra no princípio do Promotor Natural, o juiz foi enfático: “Em primeiro lugar, o Estado-Juiz não pode partir do pressuposto de que o MP, instituição fundamental para a cidadania, com respaldo na Constituição Federal, tenha agido por motivos políticos. Não há, nos autos, nada que sequer indique essa assertiva. O fato de ter sido designado Promotor de Justiça, no lugar de outro, tem agasalho em previsão constitucional, que dá ao MP autonomia funcional e administrativa”, assinalou.

Segundo Paulo Madeira, a responsabilidade de Waldez Góes e Pedro Paulo já estava claramente exposta na sentença que os condenou: “se os ora Requeridos não exigiam dos seus Secretários as informações sobre um aspecto fundamental de qualquer governo, que é a relação com os servidores públicos, se não procuravam saber se os valores retidos dos servidores estavam tendo a destinação legal, então, podem ser considerados omissos, e devem responder por isso”.

Pedro Paulo tentou sustentar a tese de que os recursos dos empréstimos consignados não seriam públicos e sim das instituições financeiras, mas fracassou. “(...) isso é um aspecto secundário da matéria trazida ao Juízo. O que pesou foi que eram verbas administradas pelo Poder Público, descontadas dos contracheques dos servidores, sem a destinação contratual a que o Poder Público se comprometeu, gerando, com isso, endividamento para o Estado do Amapá, que teve que fazer acordo para não inviabilizar negócios futuros e para proteger os servidores que estavam sendo acionados judicialmente”, reforçou o juiz.

Por fim, embora tenha desconsiderado o dolo, o magistrado não deixa qualquer dúvida sobre a responsabilidade dos ex-governadores. “O que ficou provado, e isso está contextualizado na sentença, é que foram péssimos gestores da coisa pública, sem tomar qualquer medida efetiva para combater algo que era púbico e notório, provocando com suas omissões, sérios prejuízos para a imagem do Estado do Amapá e, em particular, para vários servidores, que viram seus nomes lançados no SPC/SERASA, apesar dos descontos regulares nos contracheques”, frisou.

Waldez Góes e Pedro Paulo foram condenados ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, além de multa equivalente a 100% do valor do prejuízo.  Saiba mais aqui

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