A Promotoria de Justiça de Vitória do Jari (AP) ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Amapá e o município de Vitória do Jari para que ambos apresentem um cronograma de ações para reformar a Unidade Mista de Saúde e regularizar o fornecimento de remédios, equipamentos e recursos humanos.
O Ministério Público Estadual requereu medida liminar que impusesse ao Estado e ao município de Vitória do Jari o prazo 60 dias para tomarem as providências requeridas na ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (mil reais) ao governador e ao prefeito por dia de atraso na entrega do cronograma e vencimento de cada uma das etapas. “Desta vez, os próprios chefes do Poder Executivo foram incluídos na ACP para evitar que critiquem nulidades por não terem integrado o processo judicial, conforme tem exigido o Supremo Tribunal Federal”, ressaltou o promotor de Justiça Wueber Penafort, autor da ACP.
De acordo com representante do MP-AP, a Unidade Mista de Saúde, assim denominada pela administração municipal, é, segundo a Coordenadoria da Regional de Saúde/SESA, que dá suporte a ação civil pública. No mês de março de 2011 o representante do MP-AP realizou vistoria no local com demonstração fotográfica anexada nestes autos. “Os serviços de saúdes que nesta unidade deveriam ser realizados estavam sendo feitos de forma improvisada no Posto de Saúde na Beira Rio, que agora realiza as atividades de um hospital”, relatou.
Penafort informou que as instalações prediais da unidade de saúde pertencem ao Estado, tratando-se de estabelecimento que presta atendimento público de saúde, principalmente, à população da região sul do Estado, aproximadamente 13.000 habitantes, de acordo com último censo realizado no país.
Para o MP-AP, a unidade deveria estar funcionando a plena capacidade, com taxa de ocupação média dentro dos parâmetros considerados ideais, contando com quadro completo de profissionais de saúde e com todos os equipamentos necessários e em perfeito funcionamento. “Tudo nos moldes a cumprir a obrigação constitucional de garantir, dentro de sua competência e capacidade operacional, o acesso universal e igualitário dos cidadãos aos serviços de saúde, garantindo-lhes atendimento integral e de qualidade. Todavia, não é o que ocorre”, acentuou Wueber Penafort.
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