MP-AP ajuíza ACP em desfavor da Prefeitura de Tartarugalzinho e da CEA

Publicado em 13/08/2018 20:15:05. Atualizado em 19/04/2024 15:51:06.

Promotoria de Justiça de TartarugalzinhoO Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, ajuizou na última sexta-feira (10) Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Prefeitura do Município e da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA/AP).

A ACP tem o objetivo de fazer com que o Executivo Municipal, representado pelo prefeito Rildo Gomes de Oliveira, e a CEA, adotem medidas necessárias para garantir a efetiva transferência dos ativos de iluminação pública da cidade.

A ACP apoia-se nos Procedimentos Administrativos nº 0000088-95.2016.9.04.0005 e nº 0000111-2016.9.04.0005, para acompanhar o processo de municipalização da iluminação pública, bem como apurar a omissão quanto à ausência de rede de distribuição e fornecimento de energia elétrica doméstica no bairro Adelino Gurjão.

Entenda o caso

Em relação ao Procedimento Administrativo nº 0000111-2016.9.04.0005, segundo o texto editado pela reguladora do setor de energia elétrica, a CEA ficaria isenta dos serviços de manutenção/recuperação dos pontos de iluminação pública.

De acordo com a Companhia de Eletricidade, os municípios ficariam obrigados a assumir toda responsabilidade de iluminação pública pertencente às concessionárias de energia, de maneira que os custos com gestão, manutenção e suporte de todo o sistema de distribuição de energia, além de atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias e demais serviços, ficariam a cargo da Prefeitura.

Neste sentido, foi celebrado o Termo de Transferência e Acordo Operativo do Sistema de Iluminação Pública entre a Companhia de Eletricidade do Amapá e o Município de Tartarugalzinho (PA nº 0000111-2016.9.04.0005), assinado em 15 de dezembro de 2014, em que ficou formalizada a transferência dos ativos de iluminação pública da CEA ao Município de Tartarugalzinho, bem como a regulamentação da utilização de postes exclusivos para instalação de sistema de iluminação pública, dentro dos limites do Município, fixando as obrigações que serão observadas pelas partes.

Todavia, o Município alegou que a CEA, até o presente momento, não procedeu a efetiva transferência dos ativos de iluminação pública à Prefeitura. Neste sentido, foi realizada Audiência Concentrada, envolvendo a Prefeitura, Câmara de Vereadores de Tartarugalzinho, CEA e Eletronorte, para tratar da controvérsia da demanda em questão, contudo, não houve resolutividade da mesma.

Para esclarecer os fatos, a Promotoria de Tartarugalzinho requisitou informações da Prefeitura de Tartarugalzinho, que em resposta afirmou já ter encaminhado para a CEA o Projeto da Rede de Distribuição de Energia de algumas ruas do citado bairro.

Em resposta, a CEA informou que ainda não havia concluído o procedimento de incorporação dos ativos do sistema de iluminação elétrica do referido bairro, em decorrência do não atendimento dos pré-requisitos técnicos indispensáveis para a regularização do projeto elétrico correspondente, por sua incompatibilidade com as normas técnicas referentes à distribuição de energia.

A partir daí, iniciou-se uma sucessão de atos, tanto da CEA como da Prefeitura de Tartarugalzinho, o que tumultuou a resolução da controvérsia em questão. 

Até o momento não houve informação concreta e detalhada da Prefeitura de Tartarugalzinho e nem da CEA sobre a conclusão da obra de iluminação pública e de fornecimento de energia elétrica doméstica aos residentes do bairro Adelino Gurjão

Providências

A Promotoria lançou mão da presente ACP com o propósito de compelir a Prefeitura e a Companhia de Eletricidade do Amapá a garantir a finalização do processo de Municipalização da Iluminação Pública em Tartarugalzinho, de acordo com as normas legais pertinentes, bem como adotar as medidas necessárias para garantir o funcionamento regular da energia elétrica doméstica neste município, tendo em vista os apagões de energia elétrica, os quais começaram a se intensificar.

Concessão de medida liminar

Diante da situação, a promotora de Justiça que atua na cidade, Klisiomar Lopes, requereu aos envolvidos adotarem as medidas necessárias para garantir a efetiva transferência dos ativos de iluminação pública da CEA ao Município, no prazo de 60 (sessenta) dias, além de atribuir aos envolvidos as medidasDSC 5612 necessárias, no âmbito de suas competências, o fornecimento de energia elétrica doméstica de forma ininterrupta e eficiente no bairro Adelino Gurjão, bem como em todos os bairros da zona urbana e rural do Município de Tartarugalzinho, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

“A situação precária de iluminação pública em Tartarugalzinho é de conhecimento público e notório, basta sair pelas ruas e logradouros públicos para perceber a completa escuridão na cidade, o que propicia diretamente a prática da criminalidade neste município”, ressaltou a titular da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, Klisiomar Lopes.

 

SERVIÇO:

Elton Tavares – diretor de comunicação

Texto: Anita Flexa

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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