MP-AP ajuíza ACP para garantir que o Estado reforme o Complexo do Sambódromo de Macapá

Publicado em 09/11/2018 19:02:20. Atualizado em 28/03/2024 20:12:22.

logo mpap grandeO Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da 2° Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações (PRODEMAP), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado execute reforma no Complexo do Sambódromo de Macapá. O MP-AP requer, como medida liminar, a proibição de liberação de eventos no Complexo do Sambódromo, enquanto não forem solucionados os problemas identificados pelo relatório do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá (CBM/AP), por meio do seu Centro de Atividades Técnicas (CAT), que colocam em risco a população.

 

A ACP requer a interdição imediata do local. A medida visa garantir que o Poder Executivo Estadual execute os serviços necessários no local para que o espaço fique de acordo com as exigências do CBM/AP. A Ação é assinada pelo titular da 2° PRODEMAP, promotor de Justiça Laércio Mendes. Conforme o membro do MP-AP, o Relatório do CAT/CBM, asseverou que as instalações do Complexo do Sambódromo estão improprias para a realização de qualquer tipo de evento, pois tal liberação implicaria em sérios danos à integridade dos cidadãos que frequentam o local.

 

Na estrutura da arquibancada foram constatadas diversas irregularidades/impropriedades como alto grau de oxidação, ausência de sistema de iluminação de emergência, falta de caixas de hidrante, mangueiras e esguichos e a inexistência de proteção interna em alguns quadros de distribuição de energia elétrica, deixando barramentos e disjuntores termométricos desprotegidos e com livre acesso.

 

Identificou-se também que a área destinada ao público fere a norma pertinente por não possuir escada dedicada e dimensionada para rotas de saída de emergência; E o não funcionamento das bombas de incêndio, o vencimento da validade de grande parte dos extintores e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas com os subsistemas incompletos e danificados.

 

Considerando que as instalações fiscais da edificação devem atender aos requisitos de segurança para salvaguardar o patrimônio, a saúde e a integridade física das pessoas que estejam no local, transitoriamente ou no exercício  de suas atividades, informamos que as instalações a que se refere esse relatório estão impróprias para a realização de qualquer tipo de evento, pois tal liberação implicaria sérios danos à comunidade pública. O local está impróprio para a realização de qualquer tipo de evento”, diz o Relatório Técnico n.12/2017 – CAT, do Corpo de Bombeiros.

 

Diante dos relatos, Laércio Mendes ressaltou que a utilização do espaço, antes da devida reforma, expõe a população a riscos, diante das precárias condições do Complexo do Sambódromo de Macapá. O titular da PRODEMAP deu como exemplo a tragédia ocorrida na boate “Kiss”, na cidade de Santa Maria (RS), onde centenas de jovens morreram em um incêndio, fruto da falta de condições mínimas de segurança.

 

O titular da 2° PRODEMAP destacou, ainda, que o uso do espaço sem a reforma agrava mais as condições do espaço, o que irá elevar o valor dos reparos aos cofres públicos. Por conta dos fatos e riscos à coletividade, bem como os danos ao patrimônio público. A ACP pede a interdição imediata do Complexo do Sambódromo de Macapá, até que as falhas e problemas detectados, assim como qualquer problema estrutural que possa colocar a população em risco, sejam sanados.

 

“É dever constitucional do Estado garantir a segurança da população e de preservar seu patrimônio. No caso do Complexo do Sambódromo, a negligência do Executivo é total nestes dois aspectos. Estamos diante de um caso de negligência e imprudência por parte do Estado. Os reparos e manutenção no local são essenciais para garantir a segurança e a integridade pública das pessoas que utilizam o espaço público. Seja durante os eventos ou durante as atividades diárias”, pontuou Laércio Mendes.

 

 

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Elton Tavares - Diretor de Comunicação

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