MP-AP confirma denúncia do MP-PA de acúmulo de cargos públicos

Publicado em 10/08/2015 23:25:56. Atualizado em 28/03/2024 13:45:04.

Promotor Manoel EdiO Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio do promotor de Justiça Manoel Edi, requisitou à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Administração (SEAD) a instauração de procedimento administrativo, por parte do servidor Carlos Henrique de Souza, que estaria ocupando ilicitamente dois cargos públicos, como perito criminal, tanto no Amapá quanto no estado do Pará.

Manoel Edi foi acionado pela promotora de Justiça de Castanhal-PA, Ana Maria Magalhães, para confirmar se o servidor do Instituto de Criminalística Renato Chaves (PA) também trabalha na Polícia Técnico-Científica (Politec) do Amapá, sendo que, de acordo com o perito, ele só comparece ao Renato Chaves de Castanhal aos finais de semana, retirando plantões de 12h.

O membro do MP-AP informou à promotora Ana Maria que o perito Carlos Henrique já está sendo investigado pela acumulação ilícita de cargos públicos, em Macapá, constatando-se que ele realmente recebe de duas fontes estatais, inclusive, foi interrogado pelo promotor, e confirmou que presta serviços no Amapá por 30h e mais 40h no Pará, ou seja, 70 (setenta) horas semanais, o que gera a incompatibilidade de horários e, consequentemente, torna a acumulação ilegal.

O MP-AP está adotando as medidas cabíveis, assim como, já encaminhou informações para a Promotoria de Justiça de Castanhal, para que seja pedida a perda do cargo e a devolução dos proventos recebidos ilegalmente.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, “é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo as hipóteses: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e, por fim, a de dois cargos privativos de médico”, relatou o promotor.

O fundamento da proibição é que o acúmulo de funções públicas pode levar o servidor a não executar qualquer delas com a necessária eficiência (princípio da eficiência). “O ocupante de cargo, emprego ou função pública deve se dedicar com afinco ao seu labor, vez que é da essência de suas funções atender aos interesses e necessidades da sociedade”, finalizou Manoel Edi.

 

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