MP-AP denuncia ex-gestora de caixa escolar por peculato

Publicado em 26/06/2014 14:25:46. Atualizado em 19/04/2024 15:23:06.

logo-mpEO Ministério Público do Amapá (MP-AP), em ação movida pela Promotoria do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (Prodemap), ofertou denúncia contra ex-gestora do Caixa Escolar da Escola Estadual São Benedito, Norma Iracema Gomes dos Santos de Souza, por apropriação de R$ 32.611,16 (trinta e dois mil, seiscentos e onze reais e dezesseis centavos), recursos provenientes de convênios firmados pela unidade gestora.

De acordo com o Inquérito Policial nº 009/2011-6ª Delegacia de Polícia, que subsidia a ação, entre 1997 e 1998, a denunciada, no exercício da presidência do caixa escolar da referida unidade, praticou o crime de peculato, previsto no Art. 312 do CPB, ao apropriar-se de dinheiro público (que tinha a posse em razão do cargo), mediante a assinatura de três convênios: nº 1804/1997, nº 517/1998 e o de nº1395/1998.

A própria Secretaria de Estado da Educação (SEED) instaurou um procedimento de Tomada de Contas Especial, cujo relatório conclusivo atestou que a ex-gestora não prestou contas das verbas recebidas durante sua administração, apesar de notificação para prestar tais esclarecimentos.

“Em todos os termos dos convênios firmados restou consignada a imprescindível necessidade de prestações de contas das verbas recebidas, as quais deveriam ser realizadas no prazo de 30 dias, a contar do término de sua vigência ou rescisão, o que não ficou demonstrado”, explica o titular da Prodemap, promotor de Justiça Adauto Barbosa. Pelos mesmos fatos, o MP-AP ingressará com ação civil de ressarcimento ao erário, com atualização monetária do prejuízo.

Peculato
Art. 312 do CPB: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa.


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