MP-AP denuncia vereador de Santana por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica

Publicado em 19/02/2015 20:06:30. Atualizado em 19/04/2024 02:09:56.

Promotor Afonso Guimarães no MPAP O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri da comarca de Santana, ofertou denúncia contra o vereador daquele município Venício do Socorro Gomes dos Santos, Geise Naiara Serrão de Almeida e Alba Lima Palmerim, acusados de associação criminosa, peculato e falsidade ideológica.

De acordo com as provas colhidas pelo MP-AP, em procedimento instaurado para apurar a prática de possíveis crimes decorrentes da utilização indevida da verba indenizatória na Câmara Municipal de Santana, ficou evidenciado que os acusados forjaram contratações para permitir a apropriação ilegal do dinheiro público.

Verba Indenizatória: Cada vereador de Santana, conforme Ato da Mesa Diretora daquela Casa de Leis, tem direito ao ressarcimento mensal de até R$ 7 mil (sete mil reais) para cobrir despesas diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.

Parte dos ressarcimentos recebidos por Venício do Socorro decorreu da locação de um veículo, no dia 01/08/2013, ao custo mensal de R$ 4,8 mil (quatro mil e oitocentos reais) por cinco meses, gerando o montante ressarcido de R$ 24 mil (vinte e quatro mil reais).

O veículo foi alugado da denunciada Alba Lima Palmerim, que, também foi nomeada, no dia 02/01/2014, para o cargo de assessora do parlamentar, por 12 meses, com salário mensal de R$ 1 mil. Somados os contratos de locação do veículo e de contratação de Alba como assessora, o vereador conseguiu receber o montante R$ 36 mil (trinta e seis mil reais).

“As investigações revelaram, contudo, que ambas as contratações não passaram de simulação para permitir a apropriação ilegal do dinheiro público por parte de Venício que, contando com a colaboração decisiva das outras denunciadas, concretizou o intento criminoso”, explica o promotor de Justiça Afonso Guimarães, que assina a denúncia.

A fraude: Durante a apuração ficou comprovado que no dia 12/09/2013, um mês após a assinatura do contrato de locação, o veículo foi alvo de Busca e Apreensão por ordem judicial, ficando, portanto, inviabilizada a prestação de serviço. Ademais, Alba, chamada ao MP para esclarecer o episódio, acabou revelando que assinava os recibos a pedido da denunciada Geise Naiara (esposa do vereador), mas não teria ficado com nenhum centavo do dinheiro da locação do automóvel, bem como, do salário de assessora parlamentar.

“De fato, a quebra do sigilo bancário de Alba Lima Palmerim revelou que nada ingressou em sua conta bancária, seja decorrente do contrato de locação do veículo ou dos pagamentos dos supostos trabalhos como assessora do primeiro denunciado”, detalha o promotor.

Por suas condutas, além da condenação pelos crimes previstos no Código Penal Brasileiro (CPB): Associação Criminosa (art. 288), Peculato (art. 312) e Falsidade Ideológica (art. 299); o MP-AP requer a fixação de R$ 36 mil (trinta e seis mil reais), como valor mínimo para reparação do dano sofrido pelo município de Santana/AP, mas que deve ser corrigido monetariamente ao final do processo.

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