MP-AP emite Recomendação à Politec para cumprimento de prazo em laudos periciais, em Oiapoque

Publicado em 07/08/2018 12:42:12. Atualizado em 19/03/2024 03:02:35.

OiapoqueO Ministério Público do Amapá do Estado do Amapá (MP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, emitiu nesta segunda-feira (6), a Recomendação n.º 003/2018,  à Polícia Técnico Científica do Estado do Amapá (Politec/AP), para que, em situações que envolvam, principalmente, flagrante, os peritos da Politec no município façam seus laudos periciais dentro do prazo estabelecido pela autoridade policial da cidade, ou imediatamente. 

A Recomendação destaca, ainda, que nos Inquéritos Policiais instaurados por meio de Portaria, na impossibilidade de cumprir o prazo legal para conclusão do laudo, que segundo o Código de Processo Penal é de 10 dias, prorrogáveis em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, estes profissionais deverão solicitar a dilação deste período à autoridade requisitante e o pedido encaminhado à autoridade policial, para juntada nos autos do inquérito policial. 

O objetivo da Recomendação é tornar a persecução penal mais célere, haja vista que os laudos periciais são indispensáveis para a materialidade do crime.

A Recomendação se estende, em especial, ao diretor geral da Politec, cuja sede está situada na cidade de Macapá, nas situações em que os laudos da comarca de Oiapoque forem confeccionados na Capital. 

De acordo com a promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, Thaysa Assum, é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. 

A integrante do MP-AP que atua em Oiapoque ressaltou, na Recomendação, que no controle externo da atividade policial houve a constatação por parte da Promotoria de Justiça que inúmeros inquéritos policiais são objeto de prorrogação do prazo, em razão da demora na confecção dos respectivos laudos periciais. 

“O laudo pericial é fundamental como indicativo da materialização das provas na investigação criminal, sobretudo nos flagrantes lavrados por ocasião dos plantões policiais, como também fornecem dados técnicos que auxiliam no levantamento das circunstâncias do evento criminoso”, pontuou a promotora de Justiça.

Caso o perito não forneça o laudo pericial no prazo de 10 dias, sem efetuar pedido justificado de prorrogação, deverá a autoridade policial informar ao Ministério Público. Estando pronto o laudo pericial oriundo de inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante, caberá ao instituto requisitado comunicar via ofício à delegacia requisitante, ou caso o contato seja por telefone, deve anotar o nome do funcionário recebedor ou da autoridade policial e horário de comunicação.   

A Recomendação será fixada na parede da sala da unidade da Politec, em Oiapoque, para devida publicidade.  

No prazo de 10 (dez) dias deverão ser encaminhadas por escrito ao MP-AP, informações acerca das providências adotadas para o cumprimento da mesma, devendo ainda o coordenador da Polícia Técnica e Científica na referida cidade enviar à Promotoria de Justiça do município, a carga horária cumprida por todos os peritos que atuam em Oiapoque e os respectivos nomes dos profissionais.  

“A ausência dos laudos periciais em tempo hábil nos inquéritos policiais dificulta o trabalho da autoridade policial e o oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público, com prejuízos para a justiça criminal”, reforçou Thaysa Assum. 

 

SERVIÇO:

Elton Tavares

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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