MP-AP ajuíza ação de improbidade contra deputada Telma Gurgel

Publicado em 17/10/2014 23:23:37. Atualizado em 28/03/2024 06:52:41.

logo mpO Ministério Público do Amapá (MP-AP) propôs ação de Improbidade Administrativa em desfavor da deputada estadual Telma Lúcia de Azevedo Gurgel, por atentar contra os princípios da administração pública e causar prejuízo ao erário. E, ainda, contra os deputados Moisés Reátegui de Souza e Edinho Duarte, então presidente e primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP), e Edmundo Ribeiro Tork Filho, secretário de finanças, porque contribuíram para os delitos ao se omitirem do dever de fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação.


Os documentos que embasaram a denúncia foram apreendidos no prédio da poder Legislativo Estadual, durante a Operação Eclésia, e mostram que a verba indenizatória, prevista em Lei para cobrir despesas com o mandato, solicitada e ressarcida para a deputada Telma Gurgel foi de R$ 948.835,00, no período 
de fevereiro de 2011 abril de 2012. Cita a ação que do valor total foi devolvido para a parlamentar, R$ 740.088,19, que atualizado totaliza R$ 1.110.866,68, por notas e recibos em desacordo com as normas vigentes.


Entre as infrações, foram apresentadas notas e recibos sem identificação de despesas, preenchidas de forma genérica sem especificação do que foi pago, de serviços como de passagens aéreas, locação de embarcações, serviços automotivos, aquisição de material de construção, publicidade, lanches e refeições. De acordo com a Instrução Normativa da própria ALEAP não podem ser ressarcidas despesas com material permanente nem gêneros alimentícios; e, passagens, hospedagem e locação de meio de transporte, só são ressarcíveis quando se trata de despesas com o deputado e assessores.

Foram apresentadas, ainda, notas de serviços não realizados, como despesas com pneus e outros não permitidos como, material permanente e gêneros alimentícios, e há ainda, notas com conteúdos iguais. A ação revela também a relação entre os responsáveis pelos serviços mencionados nas notas e o gabinete da deputada Telma Gurgel, na qual contém depoimento de responsável por empresa que afirma não saber da prestação do serviço constante na nota fiscal apresentada pela parlamentar. O ato de malbaratamento (gastar mal), descrito como ato de improbidade administrativa, de que trata o art. 10 caput, da Lei nº 8.429/1992, também foi mostrado nos documentos, como a contratação de consultoria e assessoria, inclusive para projetos legislativos e política eleitoral, e para promoção pessoal da parlamentar.

De acordo com a ação, os deputados Telma Gurgel, Edinho Duarte e Moisés Souza, além de Edmundo Tork, cometeram ato de improbidade administrativa. O contador Ademir dos Santos de Almeida Júnior também foi arrolado na ação por emitir, através de seu escritório de contabilidade, notas para despesas com alimentação, sem que a proprietária do estabelecimento houvesse prestado o serviço, conforme a própria declarou em juízo. O MP-AP pede a indisponibilidade dos bens dos denunciados e suas condenações.