MP-AP ingressa com Ação de Improbidade Administrativa contra ex prefeito de Pedra Branca do Amapari

Publicado em 12/06/2019 18:59:19. Atualizado em 19/04/2024 18:59:49.

 

Ação de improbidadeO titular da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, promotor de Justiça Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes, ingressou uma Ação de Improbidade Administrativa em desfavor do ex-prefeito da cidade, Genival Gemaque Santana e empresas privadas, por fraude em licitações. A medida foi tomada pelo membro do Ministério Público do Amapá (MP-AP) no último dia 29 de maio.

De acordo com a Ação, a Câmara de Vereadores do município de Pedra Branca do Amapari encaminhou informações coletadas em comissão parlamentar sobre a ilegalidade de licitações à unidade ministerial da região.

As empresas E. Silva Franco– ME, nome de fantasia da Mercantil Norte, que celebrou contrato com a Prefeitura da cidade no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em 28 de janeiro de 2014, para fornecer cestas básicas ao Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS/PBA); V. D. SOUSA – ME, a Norte Gás; J P SANTOS – ME, Amazon Maq Comercial; e E. SANTOS DA SILVA – ME, Robs Materiais participaram do esquema.

A ilicitude consistiu no pagamento fracionado para cada empresa envolvida à quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), como contrapartida de contratos administrativos sem licitação firmados no âmbito do CRAS do município.

Foi requisitado ao primeiro réu, ex-gestor da cidade, cópia dos procedimentos administrativos que continha informações sobre o pagamento fracionado, o mesmo apresentou cópias das notas de empenho, liquidação e ordem de pagamento a respeito das despesas referidas e informou não haver documentos físicos, por terem sido queimados durante o incêndio ocorrido na repartição da Prefeitura no dia 4 de outubro de 2015.

Para esclarecer os fatos, o primeiro réu e o segundo, o secretário do CRAS Nailson José de Siqueira, tiveram oportunidade para justificar o fracionamento de despesas. Eles explicaram que o fracionamento ocorreu pela vinculação a um projeto social, custeado por recursos federais, efetuado por cada uma das empresas envolvidas. A comprovação do procedimento licitatório não pode ser realizada pelos documentos terem sido incinerados no incêndio de 2015.

O ex-prefeito e o segundo réu, secretário do CRAS, Nailson José de Siqueira, explicaram que o fracionamento ocorreu pela vinculação a um projeto social, custeado por recursos federais, efetuado por cada uma das empresas envolvidas. A comprovação do procedimento licitatório não pode ser realizada pelos documentos terem sido incinerados no incêndio de 2015.

A Promotoria de Pedra Branca do Amapari ajuizou ação cautelar de busca e apreensão em qualquer repartição do Poder Executivo Municipal onde houvesse documentos guardados. Durante o cumprimento do mandado, foram apreendidos diversos arquivos, os quais foram digitalizados para realização da investigação. Mas não foram encontrados os documentos exigidos sobre o caso.

Os demais réus citados na ação são Elisvaldo Silva Franco, Vanessa Dias Sousa, João Paulo Silva Santos e Edmilson Santos da Silva.

O MP-AP requereu ressarcimento integral do dano de Genival Gemaque Santana e Nailson José de Siqueira, solidariamente, no importe de R$ 222.132,40.

“Requeremos o reparo ao erário e que os envolvidos sejam responsabilizados de acordo com a Legislação Brasileira. Estes procedimentos licitatórios ilícitos feriram o princípio da legalidade e resultaram em prejuízo ao erário. É dever do MP-AP combater a corrupção e é isso que estamos fazendo”, comentou o promotor de Justiça.  

 

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Contato: (96) 3198-1616