MP-AP instaura procedimento para que Estado providencie, em 24h, hemodiálise para paciente intubado com Covid-19 na UPA Zona Sul

Publicado em 11/05/2021 23:33:41. Atualizado em 29/03/2024 11:58:22.

Logo COVID 19Após receber denúncia, já confirmada, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, instaurou Processo Extrajudicial Eletrônico Nº 0002772-29.2021.9.04.0001, para que a Organização Social Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (OS IBGH) contratada pelo Governo do Estado do Amapá, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), providencie, em 24h, o tratamento de hemodiálise para paciente, um homem de 39 anos, com Covid-19, internado e intubado, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Sul de Macapá.

Segundo o que chegou ao MP-AP, o paciente se encontra com os rins paralisados, com 70% dos pulmões comprometidos, saturando 86/88%, com ventilação no máximo, necessitando com urgência de transferência para Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Centro Covid 4, localizado no Hospital Universitário (HU) para que possa realizar hemodiálise.

O documento, assinado pela titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, foi encaminhado ao titular da Sesa, Juan Mendes, e ao coordenador da Coordenadoria de Controle, Regulação e Avaliação (CRCA/Sesa), Danilo Pacheco.

A OSs IBGH foi contratada pelo Governo do Estado para administrar 20 leitos, 10 de Unidade de Tratamento Intensiva (UTI) e dez clínicos. Sendo que os de UTI, de acordo com a Legislação Brasileira (RDC nº 70/2010) precisam ter o serviço de hemodiálise. E o MP-AP está cobrando essa adequação nestes espaços para o atendimento da população. 

“Embora o Estado tenha aberto novos leitos de UTI para tratamento da doença, apenas no Centro Covid 4, que é do Hospital Universitário, tem hemodiálise. Com isso, os pacientes com a Covid-19 que aguardam esse procedimento nas outras unidades, ficam na fila de espera”, pontuou a promotora de Justiça.

Diante dos fatos, o MP-AP requer:

1) Que a Sesa, em 24 (horas), adote as devidas providências no sentido de exigir da OSS IBGH, empresa contratada para administrar o Centro Covid UPA Zona Sul, atenda as devidas condições para funcionamento de leitos de UTI;

2) Que a Secretaria da Saúde apresente o censo de ocupação dos leitos de UTI e clínicos dos Centros Covid existentes no Estado, informando, porventura, a existência de pessoas aguardando em fila.

3) Oficie-se à gerência da OSS IBGH, responsável pelo Centro Covid 4, requisitando, imediatamente, que adote todas as providências necessárias para a devida assistência dos pacientes internados em leitos de UTI no Centro Covid Upa Zona Sul, bem como encaminhe a este órgão o contrato firmado com o Governo do Estado do Amapá.

"A demora no atendimento do paciente, bem como dos demais que estejam internados e intubados no Centro Covid UPA Zona Sul poderá acarretar em consequências irreversíveis, razão pela qual resolvemos fazer essa intervenção", comentou a promotora de Justiça.

O não atendimento da Recomendação da Promotoria poderá resultar em procedimento judicial a ser instaurado pelo MP-AP.

 

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