MP-AP, MPT, MPF e Defensoria Pública recomendam publicidade, em tempo real, das compras emergenciais para enfrentamento ao coronavírus

Publicado em 31/03/2020 18:27:24. Atualizado em 29/03/2024 04:41:05.

covid MPAPO Grupo de Trabalho (GT) formado por membros do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF/AP) e Defensoria Pública do Estado (DPE) recomenda, aos gestores das secretarias Estadual (Sesa) e Municipal de Saude (Sesa), que providenciem, no prazo de 72 horas, a criação de site específico para publicidade - em tempo real - das compras emergências para enfrentamento ao coronavírus.

Os titulares da Promotoria de Defesa da Saúde, Fábia Nilci e André Araújo; os procuradores da República Pablo Luz de Beltrand, chefe da Procuradoria da República no Amapá, e André Bica (MPF/AP); os defensores do Estado, Júlia Lordêlo Travessa e Leandro Antunes (DPE), além do procurador do Trabalho, Eduardo Filho, orientam a criação de um site eletrônico, com um link específico de acesso, onde deverão ser divulgados, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), todas as contratações e aquisições realizadas.

No que for possível, devem também ser informados os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJ’s), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.

A medida deverá seguir o padrão adotado pelo Ministério da Saúde, que criou em seu site (https://saude.gov.br/) um link de acesso rápido a todas as contratações e aquisições realizadas na prevenção e combate ao coronavírus. Os membros dos MP’s e da Defensoria Pública relembram que o Parlamento brasileiro aprovou a Lei Federal no 13.979/2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

“Dentre as ações emergenciais adotadas, pode-se dar destaque à criação de nova hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, sendo consideradas presumidas: a) a ocorrência de situação de emergência; b) a necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; c) a existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e d) a limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência”, detalha a recomendação.

O que prevê a legislação

Importante destacar que o artigo 4º da lei citada anteriormente, aplicável a todos os entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), é expressa ao prever que a dispensa de licitação baseada na emergência em razão do Covid-19 é temporária e deve ser aplicada apenas enquanto perdurar essa emergência de saúde pública. Dentre as exigências, a nova legislação estipula a disponibilização, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas pelo poder público.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação: Tanha Silva
Texto: Ana Girlene
Núcleo de Imprensa
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