MP-AP recomenda exonerações de agentes públicos enquadrados em casos de nepotismo na administração pública de Ferreira Gomes

Publicado em 22/08/2018 23:38:44. Atualizado em 28/03/2024 16:06:11.

IMG 5374O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio do promotor de Justiça substituto Benjamin Lax, expediu recomendação, no último dia 17, ao prefeito de Ferreira Gomes, João Álvaro Rocha Rodrigues, à presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Rosa Karina, e aos demais agentes públicos com atribuição de nomear cargos comissionados para que exonerem, em até cinco dias, todos os ocupantes de função de confiança enquadrados em casos de nepotismo.
 
Nesse sentido, são vedadas as nomeações de cônjuges, companheiros e de pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o presidente da Câmara de Vereadores, vereadores, assessores ou servidores da Câmara Municipal de Ferreira Gomes por caracterizar a prática de nepotismo. 
 
O promotor também recomenda que a mesma medida seja tomada em relação as eventuais condutas conhecidas como “nepotismo cruzado”. Por isso, também devem ser exonerados parentes do governador do Estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, deputados, conselheiros e auditores do TCE, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
 
A recomendação alcança todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta, exceto os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso, a nomeação para servir subordinado ao agente público que esteja atuando em desacordo com a lei. 
 
“A prática do nepotismo relega critérios técnicos de escolha dos ocupantes de cargos comissionados a segundo plano, levando ao preenchimento de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos genéticos ou afetivos, em prejuízo ao melhor interesse da administração, o que importa em ofensa ao princípio da eficiência, com evidente utilização da máquina pública para favorecimento familiar”, justifica Benjamin Lax.
 

Demais providências para coibir o nepotismo cruzado
 
Que seja providenciada a rescisão, no prazo de 30 (trinta) dias, dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes dos agentes públicos citados anteriormente;
 

Em até 30 dias, que sejam rescindidos os contratos firmados em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como abstenham-se de contratar nessa modalidade, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes dos agentes públicos. De igual modo, que não sejam aditados ou prorrogados tais contratos;

 

Por fim, o MP-AP recomenda que a Prefeitura de Ferreira Gomes e a Câmara de Vereadores passem a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar com os gestores e demais agentes públicos da cidade. 

Nepotismo
 
“O vínculo familiar entre agente ou autoridade da Administração Pública, nomeante ou não, ainda que de forma cruzada, e agentes públicos ocupantes de cargos comissionados e exercentes de função gratificada é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada “nepotismo” — repudiada pela Constituição de 1988”, reforça o promotor. 
 
Dessa forma, a investidura de pessoas que detenham vínculo de parentesco com autoridade da Administração Pública, nomeante ou não, ainda que de forma cruzada, para cargo comissionado ou função gratificada revela favorecimento intolerável em razão do princípio da impessoalidade, sujeitando os responsáveis na esfera criminal, cível e administrativa.
 
 
Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. A mera possibilidade dessa influência basta para a configuração do vício. 
 
 
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Ana Girlene Oliveira
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