MP-AP recomenda que a nomeação de cargos na Guarda Municipal ocorra conforme previsto em lei

Publicado em 18/10/2018 17:27:03. Atualizado em 29/03/2024 10:01:48.

logo mp EDITADAApós instaurar procedimento administrativo visando apurar notícia de descumprimento da Lei nº13.022/04, que trata da nomeação de servidores efetivos da Guarda Municipal, a Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais (PJDC) expediu recomendação, nesta terça-feira (16), a fim de que a Prefeitura de Macapá respeite rigorosamente os critérios legais estabelecidos para a nomeação de cargos ou funções de confiança na corporação.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/04) disciplina que os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. Ao longo da instrução, realizado em conjunto com a promotoria de Defesa do Patrimônio Público, foi observada a exoneração do então chefe da Guarda Civil Municipal, com a nomeação, em seguida, de servidor de carreira.

No entanto, durante audiência extrajudicial realizada na Promotoria dos Direitos Constitucionais, no último dia 10, foi constatado que há ainda outros nove cargos no âmbito da Guarda Municipal ocupados por pessoas estranhas à carreira.

Pelo exposto, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) recomenda ao Município de Macapá que cumpra, no prazo máximo de 30 dias, integralmente as disposições da supracitada lei.

“Deve o Executivo municipal, portanto, nomear para os cargos em comissão da Guarda Municipal de Macapá, inclusive os vagos, servidores efetivos da respectiva carreira, a exceção do cargo de assessor jurídico. Frisamos sempre que o não cumprimento da recomendação implicará na tomada das medidas legais necessárias”, reforça a promotora de Justiça Fábia Nilci, com atuação na PJDC.

 

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Ana Girlene 

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