Operação Eclésia: ex-deputado Michel JK é condenado por improbidade administrativa

Publicado em 27/09/2017 15:25:52. Atualizado em 29/03/2024 02:51:18.

logo mpO ex-deputado estadual Michel Hout Harb (Michel JK), atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP), foi condenado, nesta quarta-feira (27), pela juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, por atos de improbidade administrativa e terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 1 milhão recebidos ilegalmente do Poder Legislativo, a título de verba indenizatória. A ação é resultado da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), em 2012.

 

Em todas as ações de improbidade administrativa ingressadas contra deputados estaduais, o MP-AP reforçou que a verba indenizatória foi criada para o ressarcimento de despesas estritamente relacionadas ao exercício do respectivo mandato. No entanto, a vasta documentação apreendida durante a Operação Eclésia revela que Michel JK fez uso indevido dos recursos públicos e, dentre outros, apresentou notas fiscais e recibos em desacordo com as normas legais.

 

No período de janeiro/2011 a abril/2012, Michel JK recebeu da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), a título de ressarcimento dos gastos, a quantia de R$1.098.824,18 (um milhão, noventa e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos). Para receber esse montante, o ex-deputado apresentou notas fiscais sem identificação de despesas (algumas sequer realizadas); gastos com promoção pessoal, o que é vedado, e notas fiscais sem datas.

 

Em razão dessas irregularidades, Michel JK causou um prejuízo aos cofres públicos no valor atualizado de R$ 1.017.942,32 (um milhão, dezessete mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), valor que deverá ser devolvido ao erário.  Em sua decisão, a juíza Alaíde de Paula sustentou que em muitas notas fiscais apresentadas não foi possível extrair, com clareza, a finalidade de cada serviço supostamente prestado, “o que fere a instrução normativa da ALAP, bem como o próprio princípio da transparência, que rege a administração pública”, frisou.

 

Também foi comprovado que o ex-parlamentar pediu ressarcimento por despesas não realizadas, por meio de notas fiscais indicando, por exemplo, aluguéis de veículos, salas comerciais e serviços de turismo. Ocorre que, em depoimento ao MP-AP, os proprietários e dirigentes das empresas e cooperativas supostamente contratadas negaram qualquer prestação de serviço.

 

Além de ressarcir os cofres públicos, Michel Harb terá que pagar multa no mesmo valor, devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de juros de mora de 1% ao mês. O ex-deputado também foi condenado com a suspensão dos seus direitos políticos, por oito anos, a contar do trânsito em julgado da decisão; perda da função pública; proibição de contratar com o poder público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios e, por fim, ao pagamento das custas processuais.

 

 

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