Para garantir reformas em escola no Oiapoque e direito básico à educação, MP-AP ajuíza ACP contra o Estado e SEED

Publicado em 20/08/2018 21:29:28. Atualizado em 29/03/2024 02:00:16.

Promotoria de OiapoqueCom a finalidade de iniciar a reconstrução e garantir os reparos necessários na Escola Estadual Vila Velha do Cassiporé, o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Oiapoque, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado do Amapá, e da secretária estadual de educação, Maria Goreth da Silva e Souza. 

A Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil n. 0000085-02.2014.9.04.0009 com a finalidade de apurar a falta de condições físicas na Escola Estadual Vila Velha do Cassiporé, em razão de inúmeras reclamações dos moradores. Atendendo solicitação do MP-AP, o Corpo de Bombeiros, por meio do 7º Grupamento Militar, emitiu parecer técnico sobre a segurança de todas as dependências da instituição de ensino, anexando encarte fotográfico do inquérito civil que subsidia a presente ação.

Após tomar ciência do parecer, o MP-AP expediu em julho de 2016 a recomendação nº 003/2016, à Secretaria de Estado de Educação (SEED), para que o Estado realizasse, no prazo de 120 dias, reforma na E.E Vila Velha do Cassiporé, efetuando principalmente o conserto de portas e janelas danificadas, além de revitalizar o assoalho e a cobertura que apresenta goteiras de água, trocando a tubulação hidráulica precária da caixa d’agua e poço. Restou determinada, ainda, a adequação do prédio para receber os preventivos de combate a incêndio e pânico, sinalização de rotas de fuga e instalação de blocos de emergência e a manutenção da rede elétrica do prédio.

Em resposta, a SEED informou, que seria realizada vistoria técnica pela Coordenadoria da Rede Física, em maio de 2017, para avaliação da necessidade de encaminhar o prédio para manutenção corretiva ou reforma. Mas apenas em agosto de 2017, foi realizada a vistoria na escola de Vila Velha do Cassiporé. Em setembro do mesmo ano, foi emitido um relatório de vistoria dos problemas citados no parecer do Corpo de Bombeiros. Para concluir, a Secretaria de Educação ressalta no relatório a necessidade de reconstrução da edificação da escola.

Em agosto de 2018, a fim de constatar pessoalmente as condições físicas à que estão expostos os alunos, professores e funcionários do instituto de ensino, a titular da Promotoria de Oiapoque, promotora de Justiça Thaysa Assum, acompanhada dos secretários municipais de Educação, Marcelo Reis e de Saúde, Isaul Macena, esteve na unidade escolar e detectou situações que comprometem a segurança de todos. (Vide matéria publicada anteriormente).

“Consideramos que os fatores mencionados neste relatório, tornam-se empecilhos no cotidiano da comunidade escolar, afetando o decorrer normal das aulas e o aprendizado dos alunos. Ressaltamos que a edificação supracitada necessita ser reconstruída”, ressalta a promotora.

Escola em precárias condições físicas 

Segundo Thaysa Assum, o assoalho da escola estava tão comprometido, que durante a vistoria na cozinha e corredores, por exemplo, os funcionários da escola tiveram que ajudar a promotora a caminhar no local, demostrando onde pisar, de forma cautelosa, pois o piso poderia ceder ainda mais.

De acordo com a membro do órgão ministerial, por conta dos fatos, o Ministério Público precisou se valer de uma medida judicial para que seja determinado ao Estado a realização de uma reforma, com nova construção do prédio da Escola Estadual Vila Velha do Cassiporé.

Desse modo, o MP-AP, requer que o Estado do Amapá inicie a reconstrução da escola, atendendo às adequações necessárias, tomando por parâmetro as recomendações descritas tanto na vistoria técnica realizada pela própria Secretaria de Estado de Educação, quanto na inspeção realizada pelo MP-AP. 

Por fim, atendendo normas de segurança do Corpo de Bombeiros, requer ainda, que seja disponibilizada salas em outro local seguro para evitar quaisquer perdas de aulas, como medida emergencial.

Na hipótese de descumprimento da tutela antecipada, a Promotoria requer a aplicação de multa diária em desfavor do Erário Público Estadual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de multa pessoal ao Governador do Estado do Amapá, e à Secretária de Estado de Educação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser revertida em favor do Fundo de que cuida o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública, como forma de obtenção do resultado específico pretendido. 

“Diante dos fatos apresentados, é claro que os alunos da escola estão sendo privados de seus direitos. Por esse motivo, é de absoluta prioridade propiciar um ambiente seguro e com todas as condições para que as crianças, jovens, professores e todos pertencentes a esta comunidade possam ter direito à educação”, finalizou a promotora de Justiça, Thaysa Assum.

 

SERVIÇO:

Elton Tavares – diretor de comunicação

Texto: Anita Flexa

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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