Procurador-Geral da República representa no STF pela inconstitucionalidade de Decreto Legislativo da ALAP

Publicado em 04/12/2014 18:14:57. Atualizado em 19/04/2024 23:36:05.

Ministério Público do AmapáO Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, representou, nesta quinta-feira (04), no Supremo Tribunal Federal (STF), para que se declare a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 0547/2014, que "Anulou a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 0001/13-PGJ", sustando imediatamente a vigência da Lei Complementar nº 079/2013 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá), anulando todos os atos formalizados posteriormente com embasamento na referida lei.

A Ação destaca a evidente inconstitucionalidade do Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), posto que claramente contraria o art. 49 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a competência exclusiva do Poder Legislativo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) também destaca que ALAP, a fim de justificar o anormal Decreto Legislativo, se utiliza do art. 95, VIII, da Constituição do Estado do Amapá, o qual atribui competência à ALAP para "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado ou instância superior".

Diz ainda a ADIN que, anulada a Lei Complementar pelo inconstitucional Decreto Legislativo, haverá manifesto tumulto processual e social, pois através da Lei Complementar nº 0079/2013, "foram empossados novos Promotores de Justiça, que praticaram diversos atos legais em prol da sociedade e da justiça amapaense, como, por exemplo, oferecimento de denúncias, participação em audiência de instrução e julgamento, interposição de recursos, dentre outros atos processuais".

Por fim, diz a ADIN que "uma lei, uma vez publicada, somente pode vir a ter sua validade questionada por meio de ação própria, na qual se demonstrem vícios formais ou materiais. Por isso, tal decreto deve ser declarado inconstitucional, pois fere, também, os arts. 2º e 102, inciso I, da Constituição da República, que versam sobre a independência dos Poderes e da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, originariamente, a contrariedade de normas estaduais frente à Constituição da República".

A expectativa do Procurador-Geral da República é que ainda hoje se obtenha a liminar pedida, pois a ADIN foi direcionada ao Ministro Luiz Fux, por dependência à ADIN nº 5.171/Amapá.

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