PRODECON realiza TAC com Posto de Combustível para ajustes de condutas lesivas ao consumidor

Publicado em 10/12/2018 16:03:41. Atualizado em 16/04/2024 20:11:20.

Promotoria de Macapa 2O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (PRODECON), firmou na última quarta-feira (5), na sede do órgão ministerial, Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC) com o proprietário do estabelecimento Imatecol Comércio & Serviços LTDA (Imatecol Auto Posto).

 

O titular da PRODECON, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, e o representante do estabelecimento comercial assinaram o termo, que tem como objetivo ajustar conduta lesiva aos consumidores, decorrentes da infração praticada pelo estabelecimento, constante nos documentos de fiscalização nº 137.982.18.10.533087 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP, que trata da regularização dos pontos comerciais que revendem material inflamável para o funcionamento de automóveis.

 

Para solucionar a situação, a Promotoria do Consumidor resolveu promover assinatura do TAC, para que o responsável pela revendedora de carros pague multa administrativa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A quantia vai ser destinada à entidade beneficente municipal, com a fiscalização da Prodecon.

 

O dono do estabelecimento tem o prazo de 30 dias para cumprir o que consta no Termo, caso contrário o MP-AP vai tomar as medidas necessárias para que os danos ocasionados à população não sejam cometidos novamente. O promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva falou da importância da atuação da PRODECON, nos casos que a população é lesada por estabelecimentos comerciais.

 

prodecon“O Ministério Público é responsável pela promoção da proteção dos interesses difusos e coletivos. O TAC firmado com o proprietário do ponto comercial, visa proteger os interesses do consumidor”, pontuou o promotor de Justiça, que acrescentou, “a multa aplicada tem como fundamento, os danos morais coletivos, previsto no art 6, inciso VII, c/c art 82, inciso I do código do consumidor.”

 

 

 

 

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