O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente – PRODEMAC, instaurou Inquérito Civil para investigar eventuais infrações aos critérios estabelecidos pela lei de manipulação de agrotóxicos pelas empresas produtoras, comercializadoras e usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Moreira dos Santos, representante da PRODEMAC, a manipulação inadequada de agrotóxicos, o que inclui produção, manejo, comercialização e seu uso de maneira irresponsável ou em desacordo com as determinações legais, poderão trazer danos significativos ao meio ambiente, a segurança alimentar e à saúde da população.
O promotor de Justiça esclarece que o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização, somente poderão ser realizados pela empresa produtora ou por estabelecimento devidamente credenciado, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes, sendo que as empresas são responsáveis pela destinação das embalagens devolvidas pelos usuários.
“Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço e der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente, estará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, de acordo com a lei n 7.802/89”, acentua o representante do MP-AP.
Dentre as medidas adotadas no Inquérito Civil foram requisitadas informações à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária – DIAGRO, o encaminhamento da relação atualizada de todas as empresas que comercializam agrotóxicos no estado do Amapá bem como a fiscalização de cada uma. Na oportunidade, recomendou à Delegacia do Meio Ambiente (DEMA) e ao Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado do Amapá a intensificação do policiamento e das medidas necessárias de repressão ao cometimento dos crimes previstos em lei.
O Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAN) deverão informar a existência de normativa referente ao licenciamento de empreendimentos que comercializem, transportem ou prestem quaisquer serviços relacionados a manipulação de agrotóxicos, bem como se existem licenciamentos ou autorizações ambientais concedidas para tais empreendimentos. “Se necessário, irei ajuizar Ação Civil Pública”, conclui o promotor.
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