Promotoria da Infância e Juventude de Macapá/AP oferece representações contra jornal por infrações administrativas às normas do ECA

Publicado em 23/12/2014 18:16:58. Atualizado em 19/04/2024 17:12:52.

Ministério Público do Estado do AmapáO Ministério Público do Estado do Amapá, por intermédio da Promotoria da Infância e Juventude, ajuizou três (3) representações contra o jornal a GAZETA,  em virtude de infração às normas administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O jornal, que circula diariamente, em três casos diferentes, publicou matéria com o nome completo de menores na página policial.

O ato é considerado infracional pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  Segundo art. 143 do ECA, “é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”. O ECA proíbe a identificação de nome, alcunha, fotografias, filiação e residência, inclusive.

Para o promotor de Justiça Alexandre Monteiro, por mais grave que possa ser o ato infracional praticado pelo adolescente, aquele que desrespeita o referido texto legal incide em infração administrativa, na forma do art. 247 do ECA. A penalidade prevista é multa de três (3) a vinte (20) salários mínimos, podendo a penalidades ser duplicada, em caso de reincidência.

“Longe de censurar qualquer periódico, que presta o importante papel de informar a população, o Ministério Público ficará vigilante no desrespeito às normas do ECA, podendo atuar diretamente ou através de provocação daqueles que se sentirem atingidos com alguma conduta ilegal, sobretudo os que violarem o direito à imagem do público juvenil”, disse o promotor Alexandre Monteiro.

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