Promotoria de Serra do Navio recomenda ao município o cumprimento da Lei do SINASE

Publicado em 25/09/2014 16:42:26. Atualizado em 28/03/2024 21:59:43.

Promotoria de Serra do NavioO Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Serra do Navio, emitiu Recomendação ao prefeito do município e à presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para que no prazo de 15 dias, seja instituída uma Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Serra do Navio, bem como, a mesma encaminhe o cronograma de trabalho da comissão com os devidos prazos para os cumprimentos das metas.

A Recomendação tem como base no Artigo 5º, da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a qual determina que cada município formule, institua, coordene e mantenha o seu Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo Estado.

“É importante que o município tenha o seu Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, assim teremos uma visão geral sobre a situação do sistema e sistematização de dados relativos ao processo de elaboração e implementação dos planos”, finalizou o promotor de Justiça Wueber Duarte, titular da Promotoria de Serra do Navio. 

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