STJ confirma validade das provas colhidas no curso da “Operação Eclésia”

Publicado em 30/03/2017 14:53:41. Atualizado em 20/04/2024 12:32:49.

logo mpEO ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, negou provimento ao Recurso Especial nº 1.651.666 – AP, interposto pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), Moisés Souza, contra o Ministério Público do Amapá (MP-AP), na tentativa de invalidar provas colhidas no curso da “Operação Eclésia”.

 

O recurso tinha por objetivo modificar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), quando, em dezembro de 2015 (http://migre.me/wkMnx ), acolheu os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes do MP-AP e rejeitou a Reclamação Constitucional da ALAP contra o Juízo 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que determinou a quebra do sigilo bancário nas contas pertencentes ao legislativo Estadual, dando origem a 50 ações por improbidade administrativa e 26 criminais.

 

“Quanto à alegada ofensa ao art. 535, do CPC/73, no caso concreto, nos termos em que foi relatado, foi dado provimento aos embargos de declaração e conferidos efeitos infringentes uma vez que, por maioria, o Tribunal a quo tendo em vista verificadas omissão e contradição apontadas pelo Ministério Público do Amapá no acórdão ora recorrido, tendo em vista que não foram indicadas as decisões que teriam sido desrespeitadas pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Macapá. Assim não há falar na nulidade decisum”, assinalou o ministro Campbell.

 

Moisés Souza cumpre pena de 13 anos de reclusão pelos crimes de peculato desvio e fraude em licitação e é réu em dezenas de outras ações penais e por improbidade administrativa decorrentes da Operação Eclésia, que revelou um desvio de aproximadamente R$ 50 milhões do Poder Legislativo, envolvendo parlamentares, empresários e servidores da Casa.

 

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