STJ rejeita recurso de Moisés Souza contra decisão do TJAP

Publicado em 08/09/2014 13:34:21. Atualizado em 19/04/2024 10:03:50.

JustiçaO Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto pelo deputado estadual Moisés Souza contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJAP) de manter as ações de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o parlamentar, em 1º grau de jurisdição.

Insatisfeito com a decisão da Câmara Única, o parlamentar recorreu ao Pleno do TJAP e argumentou que a ação de improbidade administrativa em um eventual inquérito civil ou ação civil pública, quando o investigado for presidente de Assembleia Legislativa, deveria ser presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.

Antes de dar seguimento parcial ao recurso, o desembargador Luiz Carlos ressaltou que a defesa do parlamentar não conseguiu demonstrar que houve incorreta interpretação da legislação em relação a outros tribunais, posto que a matéria foi objeto de debate no Tribunal Pleno do TJAP.

No STJ, o ministro Castro Meira (relator) sequer conheceu o recurso especial e elencou as razões, dentre as quais, a de que não cabe recurso especial, quando o acórdão recorrido tem fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

Não bastasse a ferramenta inadequada para questionar a decisão do TJAP, o ministro do STJ reforçou que a matéria já está pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF). “Por fim, a tese recursal não encontra respaldo na Suprema Corte, que, reiteradamente, vem afastando o foro por prerrogativa de função em ações civis por improbidade administrativa”, elencou.

Dessa forma, as ações contra o presidente da Casa de Leis e os demais deputados estaduais seguirão nas Varas Cíveis da Comarca de Macapá, onde tramitam desde 2012, tendo produzido resultados práticos, como o bloqueio de bens dos requeridos, para eventuais ressarcimentos dos danos causados ao erário.

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