O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu liminarmente o Decreto Legislativo nº 547, de 03/11/2014, da Assembleia Legislativa do Amapá, que anulou a aprovação da Lei Complementar Estadual 079/2013.
Na decisão, o Ministro Fux concedeu a medida cautelar “para suspender a eficácia do Decreto Legislativo 547, de 3 de novembro de 2014, até ulterior julgamento de mérito pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”.
A medida, editada pela ALEAP, tornava sem efeito aprovação da Lei, alegando vícios de tramitação, revigorando a Lei Complementar Estadual 009/94.
A cautelar foi deferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pela Procuradoria Geral da República, por entender que a anulação da LC 79 violou a Constituição Federal, pois, depois de promulgada a Lei, o Poder Legislativo não poderia mais rever o ato de aprovação de uma lei, senão por uma lei nova, desde que de iniciativa do próprio MP.
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