TJAP afasta presidente e 1º secretário da ALEAP

Publicado em 24/11/2014 18:23:28. Atualizado em 19/04/2024 11:34:31.

JustiçaEm ação movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Tribunal de Justiça do Estado (TJAP), através do desembargador Carlos Tork, determinou, nesta segunda-feira (24), o afastamento dos deputados estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte das funções de presidente e 1º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP).

No pedido, o MP-AP detalhou que os parlamentares são denunciados em 19 (dezenove) ações penais, das quais 11 (onze) devidamente recebidas pelo TJAP, onde respondem por diversos crimes em razão de contratações simuladas pela ALEAP, de serviços que, embora pagos, nunca foram realizados, além do esquema de desvio de dinheiro público, através da utilização indevida da chamada verba indenizatória.

Não fossem suficientes os fatos apresentados, o MP-AP reforçou que os denunciados seguem praticando ações com objetivo de causar a desordem e embaraçar, não só as investigações, como também prejudicar o andamento dos processos, a exemplo da Emenda Constitucional – EC nº 48, que buscava alterar o processo de escolha do próximo Procurador-Geral de Justiça, cuja eficácia foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

A tentativa de anulação da Lei Complementar Estadual nº 0079/2013 (Lei Orgânica do MP-AP), que visa, na verdade, interferir nas ações decorrentes da “Operação Eclésia” e as mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias para fixar o mínimo percentual a instituição também foram analisadas como indevidas.

“Os evidentes indícios de que os citados deputados estão usando do poder político inerente aos cargos na mesa diretora da Assembleia para beneficiamento próprio, e por consequência para prejudicar a instrução das ações penais ou de novas investigações, autoriza inequivocamente a concessão da tutela requerida pelo Parquet (...)”, manifestou o desembargador Carlos Tork.

O magistrado ressaltou ainda, que caso o prazo de afastamento extrapole o presente mandato dos deputados, posto que está próximo do fim, tal medida se estende a legislatura futura, seja na condição de titular ou suplente. Em consequência do afastamento, ambos ficam impedidos de utilizar quaisquer bens ou receber vantagens decorrentes do exercício dos cargos de presidente e 1º secretário.

Carlos Tork determinou a intimação dos denunciados Moisés Souza e Edinho Duarte para que o deputado Júnior Favacho assuma imediatamente a presidência da Casa de Leis, sob pena de responderem por crime de desobediência.



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