TJAP determina prosseguimento de ação do MP-AP para obrigar Estado a repassar recursos do SUS aos municípios

Publicado em 24/01/2018 20:13:15. Atualizado em 19/04/2024 21:51:52.

Martelo de JuizA Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado (TJAP) acolheu recurso do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), para determinar o prosseguimento de Ação Civil Pública visando a obrigar o Estado do Amapá a retomar os repasses de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) referentes à atenção básica, vigilância em saúde e assistência farmacêutica em favor de todos os municípios do Amapá.

 

Segundo apurou o Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa da Saúde de Macapá e Promotorias de Justiça do interior, tais verbas, que são uma contrapartida do Estado para o financiamento do SUS no âmbito dos municípios, não vêm sendo repassadas com regularidade desde o ano de 2010.

 

Levantamentos realizados pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho dos Secretários Municipais de Saúde demonstram que somente entre 2010 – 2015 os valores não repassados somam R$ 21 milhões. Em reunião realizada há três anos na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, o GEA prometeu que tais repasses voltariam a ser efetivados a partir de setembro de 2015, o que, até o momento, não aconteceu, segundo informações do Conselho de Municípios do Amapá.

 

“A ação baseia-se no fato de que, apesar de o Estado reconhecer os débitos, vem negligenciando os repasses em favor da atenção básica, e, ao mesmo tempo, executando despesas com eventos que consideramos não prioritários em tempos de crise, apesar das recomendações feitas pelo Ministério Público”, destacou na ocasião o promotor de Defesa da Saúde, André Araújo.

 

A ação pede que o Estado seja, de imediato, obrigado a regularizar os repasses e que retome as transferências mensais aos municípios. O processo foi distribuído à 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, sob o número 0048662-125.2015.8.03.0001. O juiz de 1º grau, Ernesto Colares, declarou o processo extinto, sem resolução do mérito, alegando ausência de provas.

 

No entanto, a Câmara Única do TJAP, à unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso do MP-AP, determinando o reexame do processo. Ao fazer a apelação, a promotora de Justiça Fábia Nilci, titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, alegou que há nos autos elementos suficientes para deflagrar o início da ação.

 

“Neste caso, o Estado do Amapá deixou de realizar os repasses legais da contrapartida de financiamento do SUS aos municípios desde 2010, conforme está explícito na inicial, e que diante de tantos argumentos em sede de contestação, o demandado visa apenas se eximir de suas responsabilidades legais de prestar um serviço de qualidade na área da saúde pública estadual”, manifestou a promotora.

 

Ao apreciar o recurso do MP-AP, o relator, desembargador Carmo Antônio, disse que “dada a fundamental importância do bem jurídico à sociedade, não se mostrou acertado o julgamento prematuro da presente ação civil pública, com a extinção do feito, sob o argumento de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”.

 

O desembargador acrescentou, ainda, que a ação, mesmo precisando de algum documento indispensável à propositura, não poderia ser extinta. “Deveria a parte ser intimada para suprir o defeito, o que não se fez no presento caso”. Ao final, Carmo Antônio enfatizou que a decisão do juiz “prematura na forma como ocorreu infringiu os princípios do devido processo legal”, autorizando a cassação da sentença para que haja o prosseguimento da ação.

 

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Ana Girlene
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