Tjap mantém redistribuição das ações penais da “Operação Eclésia”

Publicado em 18/06/2014 18:09:52. Atualizado em 19/04/2024 12:40:04.

O pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em sessão realizada nesta quarta-feira (18), finalizou julgamento de agravo impetrado por réus de ações penais decorrentes da “Operação Eclésia” (deflagrada em maio de 2012 pelo Ministério Público do Amapá - MP-AP e Polícia Civil) e, por maioria, negou provimento para manter a redistribuição aleatória dos processos entre os desembargadores aptos a atuarem nas causas. 

As provas colhidas na “Operação Eclésia” seguem revelando uma série de esquemas de corrupção no Poder Legislativo amapaense. O vasto material apreendido nas dependências da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) e nas residências dos envolvidos já subsidiou a oferta de 51 ações, sendo 36 por improbidade administrativa e 15 ações penais, que apontam para o desvio de R$ 45.309.885,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e nove mil e oitocentos e oitenta e cinco reais). 

Com a declaração de suspeição do desembargador Constantino Brahuna, que figurava como relator dessas ações penais em curso no Tjap há mais de um ano, os processos foram encaminhados ao desembargador Carmo Antônio, que opinou pela redistribuição aleatória entre os demais magistrados. Alegando conexão entre as denúncias, alguns réus ingressaram com agravo regimental para que as ações voltassem a correr sob única relatoria.

Na manifestação do MP-AP, o procurador-geral de Justiça (em exercício), Márcio Augusto Alves, alegou que, apesar de figurarem como acusados os mesmos personagens em quase todos os processos, os fatos tratados em cada denúncia são diversos. “Diante da complexidade das ações, do número de réus e objetivando dar mais celeridade ao julgamento, a separação das ações penais é fundamental para evitar a prescrição dos crimes cometidos contra o erário”, argumentou o procurador. 

No voto proferido em plenário, o desembargador Carlos Tork, relator da matéria, entendeu que as denúncias decorrentes da “Operação Eclésia”, até o momento, são autônomas, não havendo, portanto, dependência ou estreita unidade entre os fatos revelados pelo MP-AP. Ressaltou ainda que são diversas condutas isoladas com indícios de várias práticas delituosas. 

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Carmo Antônio, Sueli Pini, Stella Ramos e Raimundo Vales. Constantino Brahuna e Agostino Silvério não votaram por estarem suspeitos e Gilberto Pinheiro, que havia pedido vistas em sessão anterior, foi o único voto contrário. 

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