Covid-19: Vacinação de profissionais das Forças Armadas, segurança e salvamento deve ser restrita aos que atuam na linha de frente, recomendam MPs

Publicado em 09/04/2021 23:08:43. Atualizado em 28/03/2024 17:08:24.

Logo COVID 19O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP) recomendam à Prefeitura de Macapá que, nesta fase da vacinação, contemple somente profissionais das Forças Armadas, de segurança e salvamento mais expostos às ações de combate à covid-19. Antes da aplicação do imunizante, os gestores envolvidos devem fiscalizar listas de beneficiários encaminhadas ao município para identificar os que se enquadram nesta condição. Os órgãos de controle fixam prazo de 48 horas para adoção das medidas e advertem que o descumprimento da recomendação, expedida nesta sexta-feira (9), pode resultar na adoção de medidas legais.

A atuação tem por finalidade alertar o município acerca da necessidade de cumprimento do Plano Nacional de Vacinação. A norma define critérios de prioridade do público-alvo em cada fase do programa. Com base nesses critérios, Informe Técnico do Ministério da Saúde, publicado nesta semana, orienta o acesso à vacina a profissionais que estão na linha de frente no combate à covid-19 e indica quais são eles.

O documento estabelece que, para receber o imunizante, os integrantes das Forças Armadas, de segurança e salvamento devem estar envolvidos no atendimento e transporte de pacientes e em resgates e atendimento pré-hospitalar. Também são mencionados os que atuam em ações de vacinação e de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, que demandem contato com o público.

O Informe Técnico, portanto, indica um rol taxativo de cidadãos a serem vacinados em abril. Os MPs reforçam que os demais trabalhadores, que não atuam na linha de frente, deverão ser vacinados de acordo com o andamento da campanha nacional de vacinação.

Na recomendação, os MPs frisam ser indispensável seguir critérios objetivos e impessoais para escolha dos trabalhadores, diante do número insuficiente de doses das vacinas. Ressaltam, ainda, que a inobservância das obrigações constitui infração sanitária, sujeitando o infrator a penalidades. Os gestores da Prefeitura de Macapá, destinatários do documento, têm 48 horas para responder sobre o acatamento ou não das orientações.

Assessoria de Comunicação Social
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