Formulário de cadastramento de entidades para habilitarem-se ao recebimento de bens e/ou valores provenientes de compromissos de ajustamentos de conduta. Resolução 019/2019-GAB/PGJ-MPAP
Instruções:
Preencher o formulário de cadastramento.
Imprimrir o formulário, assinar e encaminhar ao Ministério Público, juntamente com seguintes documentos:
Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
Caso se trate de uma fundação, deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
Atestado ou declaração de que a entidade está em pleno e regular funcionamento, incluindo certidões negativas fiscais;
Projeto especificando a destinação dos bens ou valores;
Dados bancários (banco, agência, número da conta-corrente).
Após homologação pelo Promotor de Justiça a entidade torna-se habilitada a receber bens e/ou valores provenientes de compromissos de ajustamentos de conduta firmados pelo Ministério Público.
Dúvidas e/ou informações adicionais, entrar em contato com a Promotoria de Justiça de sua comarca.
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