Em ação do Ministério Público Eleitoral, prefeita de Pedra Branca é condenada a pagar multa

Publicado em 19/05/2020 18:27:26. Atualizado em 29/03/2024 02:26:05.

Resultado de ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a juíza Marcella Smith, da 11ª Zona Eleitoral condenou a prefeita da cidade de Pedra Branca do Amapari, Beth Pelaes, em Ação de Investigação Eleitoral, que apurou denúncia de propaganda antecipada. A gestora terá que pagar multa de R$ 8 mil reais.

O procedimento foi instaurado em fevereiro, pelo promotor de Justiça Rodrigo Celestino, após chegar ao conhecimento do MP Eleitoral, com atuação em Pedra Branca, de que um servidor aliado à prefeita Beth Pelaes havia postado um vídeo, em redes sociais, contendo imagens de inaugurações de obras públicas e trilha sonora de uma música que pedia votos a para a gestoraPedra Branca, ato absolutamente proibido no período em que o foi veiculado.

O vídeo também exige cenas da prefeita interagindo com a população, enquanto se utiliza ao fundo uma música com a seguinte letra: “Não pule deste barco, continue remando / É nós trabalhando, os contra falando (...) / Que a voz do povo é a voz de Deus / Comenta por aí, tá na boca do povo / Que vai ser de lapada, esse ano é nós de novo / É nós de novo, É, é nós de novo / Vai ser de lapada, esse ano é nós de novo”.

Dentre as provas, foi apresentado também pelo MPE a publicação feita por um servidor municipal em redes sociais, que, por essa conduta, também foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor.

Mesmo tendo retirado a propaganda do ar, a prefeita foi condenada. Na decisão, publicada no último dia 13, a juíza ressaltou que o vídeo foi postado em um grupo onde a prefeita era administradora e que a mensagem não deixou dúvidas sobre a intenção de promover a sua candidatura antecipada ao prazo estabelecido por lei.

 

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