O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa em desfavor do prefeito de Porto Grande, Antonio de Souza Pereira, da secretária Municipal de finanças, Sarah Maria Castro e mais dois empresários sócios na empresa Santos e Santos Consultoria Contábil - LTDA, nome fantasia Exata Consultoria e Assessoria Contábil, por dano ao erário na ordem de 263.500,00 (duzentos e sessenta e três mil e quinhentos reais).
Na ação, o promotor de Justiça Wueber Penafort, titular da Promotoria de Porto Grande, demonstra que em três períodos distintos, entre os anos de 2014 e 2015, a gestão municipal beneficiou a empresa EXATA com recursos da Prefeitura, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), havendo dispensa ilegal de licitação, para beneficiar uma empresa, criada às vésperas da realização dos serviços, conforme apurado pelo MP perante a Junta Comercial do Amapá (JUCAP).
Para contratar a empresa, em 28 de agostode 2014, a secretária de finanças deflagra o processolicitatório, alegando "máxima urgência", pois precisava "controlar as finanças públicas em relação à receita e despesa para fechamento do exercício de 2014". Em seguida, o prefeito Antônio de Souzadeterminou à Comissão Permanente de Licitação (CPL) fossem tomadas as providências de acordo com a Lei 8.666/93. O contrato entre as partes foi assinado em 25 de setembro, com prazo inicial de quatro meses, mas o termo final ocorreu somente em 30/06/2015, seis meses após o previsto.
"A improbidade de imediato se estampa pela incongruência da justificativa para a contratação urgente da EXATA que visava controlar as finanças públicas. Entretanto, o objeto do contrato previa dotar o contratante de meios próprios para realização de suas atividades", esclarece o promotor.
Dos pagamentos em favor da empresa
Os recursos foram repassados em duas ocasiões. Uma parcela no valor de R$56 mil (cinquenta e seis mil reais) em 15/09/2014 e a outra no valor de R$ 168 mil (cento e sessenta e oito mil reais) no dia 2 de janeirode 2015.
"A improbidade se ressalta quando se observa que no mesmo dia a empresa EXATA recebeu para fazer diagnóstico dos processos de pagamento das secretarias e fundos, dos processos licitatórios e contratos administrativos, parametrização dos processos de pagamentos e licitatórios, elaboração de diagnóstico da gestão administrativa, ou seja, por mesmos serviços que em tese tinham sido realizados quando recebeu pagamentos anteriores", observou o titular da Promotoria.
Em outro trecho da Ação, o promotor evidencia a participação dos agentes públicos. “Oprefeito não agiu sozinho. Para conseguir realizar os acordos foi necessário o apoio da servidora Sarah dos Santos Castro. Foi ela quem se incumbiu de criar a demanda, e justificá-la sem fundamentos fático e jurídico como de natureza singular, onde elegeu a empresa EXATA como sendo de notória especialização e, assim desencadear o processo de eleição sem concorrentes", disse Penafort
Embora a Prefeitura tenha alegado pesquisa de mercado, em extrato retirado do site do Conselho de Contabilidade do Amapá, onde constam 1420 profissionais da área e 86 organizações contábeis, não há registro de qualquer consulta. " Ademais, não há provas de que a empresa contratada tivesse notória especialização na área, de forma a diferenciá-la das demais empresas e contadores", finaliza o promotor.
Dessa forma, o MP-AP requer que o Poder Judiciário condene os gestores municipais à perda de suas funções públicas; à suspensão de direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até 2 duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 5 anos, e dada a impossibilidade de se ver os extratos bancários dos demandados, a Promotoria requer a quebra do sigilo bancário do prefeito, da secretária de finanças, empresa EXATA e os sócios Juan Junho dos santos Tiago e Josiel Magalhães dos Santos, além do ressarcimento aos cofres públicos.
Ana Girlene - ASCOM/MP-AP
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