Para assegurar direitos dos consumidores, em razão da Covid-19, MP-AP recomenda que CEA facilite o parcelamento de débitos

Publicado em 23/09/2020 19:04:34. Atualizado em 18/04/2024 14:55:43.

WhatsApp Image 2020 03 18 at 17.38.18Em razão da Covid-19, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (Prodecon) expediu, no último dia 10 de setembro, Recomendação Nº 0000005/202, para que a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) possibilite e facilite o parcelamento de pagamentos pendentes.  Com a medida, as contas poderão ser pagas em até oito vezes. Além disso, o MP-AP também recomendou que a CEA não faça cortes de energia dos consumidores inadimplentes de baixa renda até o mês de dezembro de 2020.

A medida visa assegurar os direitos dos consumidores, sobretudo em razão da Pandemia causada pela Covid-19, que gerou restrições impostas pelos decretos estaduais e municipais, o que acabou por incorrer em impacto financeiro em boa parte da população.

A iniciativa foi alinhada em reunião realizada entre a Prodecon, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Concessionária de Energia, em 28 de agosto passado.

Assinada pelo titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, a Recomendação segue orientação da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),que diante das condições excepcionais no âmbito da pandemia autorizou as concessionárias de energia elétrica a realizar o faturamento por autoleitura e/ou consumo médio dos últimos 12 meses das unidades consumidoras residenciais.

O descumprimento da Recomendação pode resultar em pena de eventual ajuizamento de Ação Civil Pública, em defesa dos direitos dos consumidores.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
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Texto: Elton Tavares
E-mail: asscom@mpap.mp.br