O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve, na última sexta-feira (10), decisão liminar favorável do Tribunal de Justiça do Estado (Tjap) para que a Polícia Militar do Amapá (PM/AP) e Polícia Civil do Estado (PC/AP) continuem a cumprir mandados de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei, sentenciados ao cumprimento de medidas socioeducativa, sobretudo aquela mais gravosa (internação).
A decisão, proferida pela desembargadora Sueli Pini, atende aos interesses de defesa da sociedade amapaense, conforme argumentou o MP-AP.
A decisão liminar foi obtida graças à interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juizado da Infância e Juventude de Macapá que, nos autos da Diligência Judicial n. 0004127-22.2020.8.03.0001, havia suspendido a execução de todos os mandados de busca e apreensão em aberto, utilizando como fundamento a pandemia do Covid-19, conforme requerimento da Defensoria Pública do Amapá, sob o argumento de evitar a disseminação da pandemia nas unidades socioeducativas de internação.
Entretanto, de acordo com as alegações do Promotor de Justiça Alexandre Monteiro, da 2ª Promotoria da Infância e Juventude de Macapá/AP, “a suspensão não observou o princípio da necessária individualização, afrontando os limites da razoabilidade, colocando em risco sociedade amapaense”.
A desembargadora relatora ordenou a reavaliação caso a caso das medidas de internação na Fundação da Criança e no Adolescente (Fcria), por meio do Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (Cesein) e não simplesmente a medida extrema, genérica e indiscriminada de suspensão do cumprimento de todos os mandados de busca e apreensão.
Cuidados
A decisão recomenda a adoção de providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, atentando-se para os termos da Recomendação n. 062/2020-CNJ, sendo que na hipótese de cumprimento de mandados de busca e apreensão já expedidos, o caso ser submetido à avaliação judicial, mediante a prévia oitava do Ministério Público e da defesa, onde será avaliado a pertinência da suspensão do cumprimento da medida.
"O alerta da saúde pública mundial não pode servir como salvo-conduto ou escudo para adolescentes em conflito com a lei se verem livres da intervenção estatal, em especial aqueles com grave histórico infracional e nítida necessidade de intervenção estatal. Concede-se tutela liminar ao atribuir efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de que os mandados de busca e apreensão permaneçam hígidos", destacou a desembargadora do TJap, Sueli Pini, na decisão de manter o cumprimento dos mandados.
Lei a decisão na íntegra aqui.
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