A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAO-Edu), promotor de Justiça Roberto Alvares, emitiram recomendação na última segunda-feira (6), para que - durante o período de suspensão das aulas-, os membros da instituição fiscalizem e cobrem do poder público as medidas compensatórias necessárias, a fim de não prejudicar o ano letivo.
A situação emergencial decorrente da crise sanitária atualmente enfrentada pela humanidade em face da Covid-19, levou o Estado do Amapá e Municípios a suspenderem as atividades escolares presenciais de ensino fundamental, médio e superior, nas redes públicas estadual, municipais e privada, até o dia 1º de maio.
“Diante do quadro, o poder público deve adotar as medidas necessárias para garantir o acesso à educação, utilizando os meios digitais disponíveis de ensino a distância e recursos de tecnologias de informação e comunicação, inclusive canais de televisão e rádio local, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, de modo a garantir o acesso à educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio)”, destaca o promotor Roberto Alvares.
Nesse sentido, os membros do MP-AP devem fiscalizar a implementação dessas medidas compensatórias, com a supervisão dos respectivos Conselhos Municipais, Assessores Pedagógicos e Secretarias de Educação. Do mesmo modo, sobre as medidas relacionadas à segurança alimentar dos alunos mais vulneráveis das redes municipais e estadual de ensino, foi recomendado:
a) a orientação dos administradores públicos municipais no sentido de encaminharem os alimentos já adquiridos, especialmente os perecíveis, a fim de que sejam consumidos no período de isolamento social para os alunos da rede de ensino ou da escola, priorizando aqueles em comprovada vulnerabilidade;
b) quanto aos novos alimentos a serem adquiridos durante o período de suspensão das aulas, assim como os recursos (estaduais ou municipais) a serem disponibilizados à alimentação escolar durante esse período, que seja feito o acompanhamento junto às redes de ensino, especialmente quanto à forma de distribuição, primando-se pela garantia de segurança alimentar aos alunos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social;
c) fiscalizar e exigir implementação de outras ações assistenciais de enfrentamento da fome, uma vez que a distribuição de alimentação escolar não exime os Municípios e o Estado do dever de asseguramento do direito humano à alimentação dos alunos e populações vulneráveis, inclusive alunos de outras redes de ensino;
d) fiscalizar e exigir que as ações de distribuição dos alimentos sejam feitas mediante orientação e acompanhamento da Vigilância Sanitária dos respectivos Municípios e do Estado, com a comunicação ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19 (Coronavírus) do respectivo, evitando-se aglomeração de pessoas, com adoção de medidas e cautelas de higienização;
“Por fim, embora já tenhamos emitido recomendação própria aos membros do Ministério Público Eleitoral, reforçamos aqui a necessidade de fiscalizar e exigir que, no ato da implementação dessas ações, seja vedada a promoção pessoal de agente público e a violação da impessoalidade, sob pena de apuração da prática de improbidade administrativa, bem como de infração eleitoral e penal”, frisou a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei.
Ao final, a recomendação destaca que as escolas da rede privada de ensino devem manter a execução dos contratos escolares firmados com os alunos, na forma pactuada, utilizando os meios digitais disponíveis, de modo a garantir o acesso à educação, além de conciliar os interesses de fornecedores e consumidores, com a supervisão dos respectivos Conselhos Municipais e Estadual de Educação, bem como Secretarias de Educação.
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Texto: Ana Girlene
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