Por descumprir TAC com MP-AP, Município de Macapá foi condenado a pagar multa por contratações irregulares

Publicado em 25/08/2020 18:48:04.

WhatsApp Image 2020 05 20 at 13.31.41A decisão do juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá atende pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para aplicação de multa ao Município de Macapá por violação aos termos do acordo extrajudicial (TAC), firmado para regularização das contratações de pessoas para ocuparem cargos de provimento efetivo e de caráter permanente para área da saúde pública municipal.

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada, em 2014, pela Promotoria de Defesa da Saúde Pública, sob nº 0024222-83.2014.8.03.0001, com o objetivo de condenar o Município de Macapá a se abster de efetivar a contratação de pessoal por meio de contrato administrativo e sem prévia realização de concurso público, e a realizar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o certame para suprir, de forma efetiva, a carência de todas as vagas na área da saúde, as quais estão sendo ocupadas indevidamente.

Em 2017, o juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública, proferiu sentença determinando prazo máximo de 180 dias para que a Prefeitura de Macapá (PMM) promovesse concurso público para contratação de profissionais da área da saúde. Na mesma sentença, declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2046/2013 – PMM e, em consequência, tornando nulos todos os contratos administrativos firmados pelo Município, com base nessa Lei, ficando ressalvados os direitos decorrentes dos trabalhos efetivamente prestados pelos profissionais. (Leia mais)

Em 2018, o Município desistiu do recurso judicial e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP-AP, com a Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) lançando, no mesmo ano, o edital do concurso público para a área da saúde (Leia mais).

Pelo acordo judicial, ficou estipulado em suas cláusulas que o Município deveria se abster de realizar contratação de servidores por meio de contratos administrativos sem concurso público; realizar concurso público para área da saúde em até 8 (oito) meses; e deveria rescindir/cancelar todos os contratos administrativos vigentes até 31/12/2018 na área da saúde, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) pessoal do gestor, a contar do descumprimento da cláusula/prazo e enquanto durar a violação.

O Ministério Público com relação à realização do concurso público aceitou a última suspensão da aplicação das multas, caso fosse concluído o certame até 01/03/2019. Porém, constatou o descumprimento do TAC por parte do Município, ao localizar contratações irregulares de vários servidores, desde 2008, ainda vigentes na área de saúde municipal de Macapá.

Na decisão, o juiz deferiu “o pedido do Parquet de aplicação de multa ao Município de Macapá e ao prefeito Clécio Luiz por violação aos termos do acordo extrajudicial (TAC) firmado junto ao Ministério Público.”.

Determinou, ainda, encaminhar os autos à Controladoria para calcular o valor a ser aplicado, cujo termo de início para atualização monetária da multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) é 31/12/2018, data final para rescisão/cancelamento dos contratos irregulares vigentes, conforme previsto na cláusula 3ª, IV do referido TAC, que até o momento, permanece o descumprimento.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação - Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Gilvana Santos
E-mail: asscom@mpap.mp.br