Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, na terça-feira, 23 de agosto, denúncia (Inquérito 4023/AP) do Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP) contra o deputado federal Antonio Roberto Góes. Ele é acusado de praticar crimes em licitações, de responsabilidade e falsificação de documento público, quando ocupava o cargo de prefeito de Macapá, no Amapá.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pelo recebimento da denúncia, sustentando que os argumentos apresentados pela defesa do acusado são improcedentes.
Provas - O procurador-geral afirma que não há que se falar em ilicitude de provas e que o argumento de que não houve decisão sobre o compartilhamento não procede. Janot destaca que é possível constatar nos autos decisões proferidas pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá autorizando o compartilhamento de todas as provas obtidas no decorrer das investigações com o Ministério Público estadual.
No parecer, Janot também contestou a alegação da defesa de que seria necessária a transcrição integral dos áudios interceptados. Segundo ele, é pacífica a jurisprudência do STF de que é suficiente a degravação de trechos que embasam a peça acusatória.
Materialidade dos crimes - Quanto à alegação de que a denúncia não teria demonstrado, de modo consistente, a materialidade dos delitos, o procurador-geral da República aponta que “a defesa olvida do teor das provas constantes dos autos, plenamente demonstradas e indicadas na peça acusatória, notadamente os diálogos travados entre o codenunciado Paulo Roberto Melém, então chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Macapá/AP, e diversos interlocutores, com expressa menção a Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva, revelando a forma de atuação e sua participação no esquema criminoso de fraudes em licitações e desvio de combustíveis perpetrados por servidores e agentes públicos ligados à Prefeitura Municipal de Macapá/AP”.
Janot ainda sustenta que a demonstração da materialidade dos crimes não se limitou aos elementos de prova obtidos por meio de interceptações telefônicas, havendo fatos complementares suficientemente comprovados para justificar o recebimento da denúncia.
O Caso
Resultado do farto conjunto provatório colhido no curso da Operação Mãos Limpas, deflagrada pela Polícia Federal, em 2010, a investigação revela esquema de fraude em licitação na contratação da empresa Gomes e Amaral Com. e Rep. LTDA a fim de fornecer combustíveis para a Prefeitura de Macapá.
De acordo com a ação, os denunciados se apropriaram e desviaram verbas públicas em favor de particulares, por meio da distribuição ilegal de combustível da prefeitura, com isso causando dano ao erário. O valor do contrato firmado em 2009 foi de R$527 mil (quinhentos e vinte e sete mil reais).
“É possível afirmar que o procedimento de dispensa de licitação do pregão presencial nº 013/2009 foi, na verdade, um simulacro, ou seja, procedimento falso, feito a posteriori da contratação”, revela trecho da denúncia.
O fornecimento do combustível para a Prefeitura ocorria mediante a apresentação de tickets emitidos pelo posto e que, a partir de então, poderiam circular ao portador, razão pela qual não havia qualquer garantia de que fossem abastecidos veículos no atendimento de atividades de interesse público.
Documentos encontrados na residência do denunciado Luis Adriano, assessor da PMM na época, mostram que o lugar funcionava como uma “fábrica de processos”, cujos procedimentos deveriam ser feitos no âmbito da administração municipal. As listas e tickets coletados revelam como a distribuição era feira, beneficiando aliados políticos e até parentes do então prefeito Roberto Góes.
Quanto aos investigados Paulo Roberto da Gama Jorge Melem, Cezar Nazaré Bezerra, Rogério Alcântara, Luis Adriano Santana, Manoel Gomes de Souza, Hugo George Pereira Góes da Silva, Humberto Pereira Góes, Jardel Pereira Góes, Alberto Pereira Góes, Débora Pereira Gomes, Vicente Cruz, Cristiano Freitas Lopes, Carlos Eliomar Chagas de Aragão e Carla Camile Cordeiro da Silva o processo corre na 4ª Vara Criminal. Em relação ao governador Waldez Góes, também investigado na presente ação penal, o processo está no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com informações da Secretaria de Comunicação Social Procuradoria-Geral da República
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