O juiz substituto da Comarca de Oiapoque, Diogo de Souza Sobral, atendendo a pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Oiapoque, determinou que o Estado do Amapá e a delegada-geral de Polícia Civil, Maria de Lourdes Sousa, providencie a contratação, instalação e adequado funcionamento de uma linha telefônica fixa e sinal de internet para o CIOSP Oiapoque, tendo em vista que, pela inexistência dos itens básicos de comunicação, os serviços públicos de segurança no município encontram-se defasados.
A titular da Promotoria, promotora de Justiça Thaysa Assum, que subscreve a ação, assegura que o CIOSP vem enfrentando dificuldades para execução dos seus serviços. “O envio dos procedimentos policias através do sistema TUCUJURISDOC/TJAP, bem como a realização dos depósitos judicias de numerários apreendidos não estão ocorrendo”, como também ”a ausência do sinal de internet inviabiliza a consulta de pessoas foragidas constantes no Banco Nacional de Mandados de Prisão do Ministério da Justiça”, afirma a promotora de Justiça, ressaltando, ainda, que esses seriam apenas alguns dos problemas enfrentados pelo CIOSP.
“O CIOSP Oiapoque fica localizado em região de fronteira (Guiana Francesa), sendo necessário o contato com a Polícia Auxiliar de Fronteira (PAF) e Gendarmarie (Polícia Judiciária Francesa) para o intercâmbio de informações referentes a crimes que afetam ambos os estados soberanos”, reforçou na Ação a representante do MP-AP.
Em 2016, durante inspeção ao CIOSP, a PJ de Oiapoque foi informada de que não havia linha telefônica, muito menos sinal de internet, motivo pelo qual o MP-AP oficiou a ação contra o Estado e a Delegacia-Geral de Polícia Civil, representada pela delegada Maria de Lourdes Sousa, que possui autonomia para contratação e implementação da rede telefônica e internet. Porém, a delegada informou que não há possibilidade de atender à demanda do CIOSP, tendo em vista que são muito caros e não há recursos financeiros a aquisição de linha telefônica e sinal de internet.
“A falta de linha telefônica inviabiliza a comunicação para crimes por parte da população de Oiapoque, solicitação de auxílio de força pública, pedidos de ajuda, informações, dentre outras ocorrências básicas”, afirma Thaysa Assum.
Em sua decisão, o juiz corrobora com a representante do MP-AP: “Na verdade, é indiscutível que a ausência de sinal de internet tem prejudicado o melhor funcionamento da Delegacia de Polícia em virtude da impossibilidade de consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão do Ministério da Justiça, INFOSEG e SIOP. Já a falta de linha telefônica acarreta, certamente, a dificuldade de comunicação de crimes, auxílio de força pública e informações para os cidadãos”.
O magistrado também ressaltou no documento que em momento algum o Estado e a delegada-geral demonstraram de forma clara a inviabilidade de recursos financeiros do Poder Público para suportar a contratação dos serviços.
“Pelo exposto, determino que o Estado do Amapá e a senhora Maria de Lourdes Sousa, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da intimação desta decisão, que deverá ocorrer através de recursos eletrônicos, providencie a contratação, e, principalmente, a instalação e o adequado funcionamento de 01 (uma) linha telefônica fixa e sinal de internet para o CIOSP de Oiapoque, independentemente da operadora (Oi, Claro ou Tim), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, determinou Diogo Sobral, destacando, ainda, que o não cumprimento, certamente, acarretará a majoração da multa e outras consequências legais.
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