A pedido do MP-AP, Justiça decreta suspensão de contrato de compra de imóvel e bloqueio de bens de réus, em Oiapoque

Publicado em 11/11/2022 19:36:18.

Promotoria de OiapoqueO Juízo da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, na quinta-feira (10), determinou a suspensão do contrato de compra de um imóvel localizado na Rodovia BR-156, Km 04, em Oiapoque, adquirido pelo município no valor de R$ 2.900.000.00 (dois milhões e novecentos mil reais), com recursos oriundos da Outorga da alienação da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA).

Além disso, decretou o bloqueio de bens de dois réus, para garantir reparação de danos e pagamento de multa em caso de condenação. A decisão decorreu de pedido ajuizado pela 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque na Ação Cautelar Antecedente N° 0002702-62.2022.8.03.0009.

A medida se deu em razão de ilegalidades apontadas pelo Ministério Público na compra do imóvel, dentre as quais, flagrante contrariedade ao Plano de Aplicação, Investimento e Custeio dos Recursos da Outorga da alienação da CAESA, que não prevê a compra de imóvel com a finalidade de construção de Abatedouro Municipal e garagem pública, que foram uma das justificativas apresentadas pelo gestor municipal para requerer ao Poder Legislativo do Município a autorização para a compra do imóvel.

Outro fato constatado pela Promotoria foi que a compra do imóvel se deu sem prévia comprovação de pesquisa de mercado, a aferir valor vantajoso ao erário, bem como sem avaliação por parte de profissional com capacidade técnica na área de corretagem de imóveis.

Por conta disso, o MP-AP requereu a suspensão do contrato de compra do imóvel e o bloqueio de bens dos vendedores, que foi acatada pelo juízo de Oiapoque, que consignou na decisão que a negociação foi realizada de forma irregular, burlando a lei das licitações e o Plano de Aplicação, Investimento e Custeio dos Recursos oriundos da Outorga da alienação da CAESA. 

“No caso, inúmeras ilegalidades foram verificadas na aquisição do imóvel pelo Município de Oiapoque, no valor de R$-2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Outrossim, tal desembolso é imoral diante dos parcos recursos disponíveis para investimento nos serviços básicos do Município, que se encontram em situação precária e muitas vezes inoperante. Por conta disso, ajuizamos a ação judicial para evitar a ocorrência de danos ao patrimônio público”, frisou o titular da Promotoria de Oiapoque, promotor de Justiça, Helio Furtado.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Luiz Felype Santos e Elton Tavares
Coordenação Núcleo de Imprensa – Elton Tavares
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