O Ministério Público do Amapá, por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Oiapoque, obteve, no último dia 21 de novembro, uma liminar na Justiça determinando que a Prefeitura de Oiapoque elabore e divulgue, no prazo de 10 dias, o cronograma de convocação dos aprovados pendentes de nomeação, bem como a listagem nominal com indicação dos cargos ocupados por servidores temporários contratados.
A decisão do juiz da 1ª Vara de Oiapoque, Roberval Pantoja Pacheco, atende ao pedido feito pelo promotor de Justiça de Oiapoque, Hélio Furtado, na Ação Civil Pública nº 0002104-11.2022.8.03.0009.
De acordo com a ação do MP-AP, o Município de Oiapoque realizou concurso para provimento de cargos públicos, provenientes de vagas existentes no quadro pessoal da Prefeitura de Oiapoque, para vagas imediatas e de cadastro reserva para cargos de nível médio e superior, conforme o Edital N° 001/2019 do certame.
Mesmo após a homologação do concurso, ocorrida em 2020, o Ministério Público recebeu denúncias de que a administração municipal continuava a manter expressiva quantidade de comissionados, ocupando as vagas destinadas aos aprovados no concurso. Após a instauração do Procedimento Administrativo n. 0000134-96.2021.9.04.0009, o MPAP apurou que a Prefeitura Municipal foi omissa em nomear e empossar parte dos classificados no concurso, realizando contratações temporárias para os cargos públicos.
Na apuração, o MPAP confirmou, também, que o município contratou 244 servidores temporários, incluindo cargos que deveriam ser preenchidos pelos candidatos aprovados no então concurso público de 2019.
A Prefeitura, ao ser questionada pela Promotoria de Justiça, não prestou as informações requisitadas, e em razão disso o MP-AP ajuizou a Ação Civil Pública, requerendo também, em caráter de urgência, determinação judicial para obrigar a prefeitura a prorrogar o prazo de validade do concurso público e suspender as contratações de servidores temporários.
A decisão do Poder Judiciário determinou que o município de Oiapoque:
1. Suspenda, no prazo de 30 (trinta) dias, as contratações de servidores temporários, além de todas as prorrogações de contratos temporários visando o exercício de funções próprias de cargos efetivos da Administração Pública, nas hipóteses em que exista cargo criado em lei e candidato aprovados para o respectivo cargo no concurso público ainda vigente, Edital nº 001/2019;
2. Regularize, no prazo de 30 (trinta) dias, a situação das contratações temporárias para o exercício de funções para as quais há candidatos aprovados no Edital nº 001/2019, optando por rescindir os seus contratos quando desnecessária a prestação do serviço, ou por convocar os aprovados no concurso público, sempre respeitado o limite do quantitativo de cargos criados em lei municipal, evitando-se a preterição dos candidatos aprovados no certame público em benefício de contratações precárias;
3. Apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o cronograma de convocação dos aprovados pendentes de chamamento, quais sejam os últimos candidatos aprovados no Edital nº 001/2019, bem como a listagem nominal com indicação dos cargos ocupados dos servidores contratados de todas as Secretarias e Prefeitura, indicando a fundamentação detalhada da manutenção de todos esses contratos temporários vigentes (indicando a hipótese legal de contratação), em especial (e não somente) para cargos em que existem candidatos aprovados/classificados;
4. Prorrogue, por mais dois anos, o concurso público regido pelo Edital Nº 001/2019.
Em caso de descumprimento, o Município pagará multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Luiz Felype Santos
Coordenação Núcleo de Imprensa – Elton Tavares
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