Em ação proposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juízo da 1ª Vara Criminal de Macapá condenou o ex-secretário de comunicação do Governo do Estado do Amapá (GEA), Bruno Jerônimo, membros, à época, da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Aldecy Pantoja e Sérgio Vinícius Sena, além do publicitário Walter Junior do Carmo, por dispensa ilegal de licitação, em contrato emergencial de publicidade firmado em 2012.
Na ação do MP-AP, com base no Inquérito Policial nº021/2014 da Delegacia Especializada no Combate aos Crimes Contra a Fazenda Pública (DEFAZ), consta que em fevereiro de 2011 foi solicitada a abertura de processo licitatório para campanhas institucionais por meio de agência de publicidade, culminando com a contratação, em novembro daquele ano, da empresa Revolution Comunicação e Marketing LTDA conforme contrato nº018/2011- SECOM, no valor aproximado de R$2,6 milhões, com vigência de apenas dois meses.
Em 30/12/11, o contrato sofreu um termo aditivo, prorrogando-o por mais seis meses, período em que deveria ter sido realizada nova licitação. Transcorrido esse prazo, no entanto, sem que fossem tomadas tais providências, foi firmado um contrato emergencial, no valor de R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais), para o período de 01/06/2012 a 30/12/2012.
Segundo colheu a Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais - PICC, os acusados buscaram de forma genérica, baseado no direito do cidadão ser informado das ações do governo, justificar o caráter emergencial da contratação, sem amparo na Lei nº8.666/93.
“Como se a não publicidade de tais eventos impedisse sua realização, o que não é possível afirmar, pois podem até conferir uma forma de apoio, porém jamais serem considerados essenciais e urgentes, capazes de justificar uma contratação direta”, assinalou a promotora de Justiça Andréa Guedes, que subscreveu a denúncia.
Pena
Os acusados foram condenados, pelo juiz de direito Adão Joel Gomes de Carvalho, a três anos de prisão, em regime aberto, tendo sido a pena convertida em pagamento de multa no valor de R$ 96 mil (noventa e seis mil reais), prestação de serviços comunitários, na proporção de uma hora por dia, pelo mesmo período da condenação, e pagamento de um salário mínimo para uma instituição de caridade.
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