O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Cidadania e Consumidor de Santana, propôs Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-vereador Venício dos Santos e sua esposa, Geise Serrão, por utilização indevida da verba indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas relacionadas com exercício do mandato parlamentar.
Na ação, o MP-AP demonstra a ilegalidade cometida na restituição dos valores utilizados com a locação de um veículo Logan, marca Renault, placa NEI – 6687, no período de agosto a dezembro de 2013, no valor de R$24 mil (vinte e quatro mil reais). Além disso, da análise dos documentos produzidos na investigação, revelou-se que os requeridos simularam contrato de locação com o fim de lesar a sociedade e os cofres da Câmara Municipal de Santana.
“Restou comprovado que no dia 12.09.2013, 42 dias após a formalização do contrato de locação, o veículo foi alvo de Busca e Apreensão por ordem judicial, proferida nos autos do processo nº 0006936-26.2013.8.03.0002, demonstrando que Venício do Socorro, com participação de Geise Serrão, simulou contrato de prestação de serviços, em favor de terceira pessoa, renovado em janeiro de 2014 por mais um ano, totalizando um prejuízo ao erário na ordem de R$36 mil”, detalha a promotora de Justiça Gisa Veiga, que subscreve a ação.
Diante desses fatos, devidamente comprovados, a juíza Eliana Nunes Nascimento Pingarilho, da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Santana, enfatizou na sentença que “não resta dúvida, portanto, de que os requeridos incorreram em prática de improbidade administrativa por ato comissivo, consistente em simular contrato de locação de veículo com o fim de receber indevidamente verba parlamentar indenizatória, incorrendo, assim, nas sanções previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/92, que foram objeto do pedido na inicial”.
Ao acolher os termos da ação de improbidade administrativa, a magistrada condenou os requeridos Venício do Socorro Gomes dos Santos e Geise Naiara Serrão de Almeida às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Venício e Geise também foram condenados, no juízo criminal, por peculato (art.321 do Código Penal Brasileiro) e associação criminosa (art. 288 do CPB). A promotora Gisa Veiga ainda vai recorrer da decisão na esfera cível para que dentre as sanções, seja incluído o ressarcimento ao erário.
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: asscom@mpap.mp.br
